Documentos mostram que atos da Lava Jato coincidiram com orientações de Moro no Telegram
O cruzamento das mensagens trocadas pelo chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, com o então juiz Sergio Moro indicam que, em pelo menos dois casos, as orientações dadas pelo magistrado no aplicativo Telegram foram cumpridas à risca pelo Ministério Público Federal.
As mensagens foram reveladas pelo site The Intercept Brasil no último domingo e deram início a uma crise política em que Sergio Moro, ministro mais popular do governo Jair Bolsonaro, passou a ser suspeito de ter influenciado no trabalho da acusação de processos que ele próprio julgou – o que é proibido tanto pela Lei Orgânica da Magistratura quanto pelo Código de Processo Penal.
As mensagens atribuídas a Moro e Dallagnol indicam que o magistrado sugeriu à Procuradoria a troca de ordens de fases da Lava Jato, cobrou a realização de novas etapas e antecipou uma decisão judicial. O BuzzFeed News cruzou nos últimos dias as mensagens e os atos da procuradoria e do juiz nas mesmas datas nos processos citados.
Em 16 de outubro de 2015, o procurador Dallagnol usou o Telegram para discutir com o juiz Moro a soltura do ex-executivo da Odebrecht Alexandrino de Salles Ramos de Alencar por decisão do então relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, na noite anterior.
Tido como um personagem-chave da ligação da Odebrecht com políticos, Alexandrino era companhia frequente do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em viagens ao exterior.
“Caro, STF soltou Alexandrino. Estamos com outra denúncia a ponto de sair, e pediremos prisão com base em fundamentos adicionais na cota. […] Seria possível apreciar hoje?”, escreveu Dallagnol, segundo o Intercept Brasil.
“Não creio que conseguiria ver hj. Mas pensem bem se é uma boa ideia”, respondeu Moro, segundo o site, em tom de alerta.
Nove minutos depois, conforme o Intercept, Moro volta a falar com o procurador, reforçando a cautela: “Teriam que ser fatos graves”.
Não se tratava de uma cautela banal. Decretar uma nova prisão preventiva de Alexandrino, logo depois de ele obter o habeas-corpus do ministro Teori Zavascki, poderia ser um ato de enfrentamento da primeira instância contra o Supremo Tribunal Federal.
Logo depois de falar com Moro, segundo o Intercept, Dallagnol informou aos colegas da força-tarefa que falara com o “russo” e começaram a discutir a estratégia.
O que aconteceu nas horas seguintes cumpriu à risca o roteiro da troca de mensagens, conforme os autos do processo.
Às 18h03 daquele dia 16 de outubro de 2015, o Ministério Público Federal apresentava uma nova denúncia e pedidos de novas prisões preventivas contra a cúpula da Odebrecht, só que sem o nome de Alexandrino.
Tratava-se de uma novidade, já que a força-tarefa havia pedido e obtido de Moro duas prisões preventivas contra Alexandrino, em junho e julho de 2015, juntamente com o presidente do conglomerado, Marcelo Bahia Odebrecht, e os executivos Cesar Ramos Rocha, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo.
Como indicara na mensagem, Moro não apreciou a denúncia no mesmo dia.
Às 11h17 do dia útil seguinte, segunda-feira, 19, foi registrado no sistema da Justiça Federal do Paraná o despacho em que Moro acolheu a denúncia contra a cúpula da Odebrecht, registrando a ausência de Alexandrino.
“Já decretei, porém, a prisão preventiva de Cesar Ramos Rocha, Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo, nas decisões datadas de 15/06/2015 e 24/07/2015 (…) Não obstante, no último dia 16, este Juízo recebeu comunicação de decisão liminar tomada pelo eminente Ministro Teori Zavascki no HC 130.254, através da qual foi revogada prisão cautelar decretada por este Juízo contra um dos executivos da Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar”, registra o juiz.
E prossegue: “Neste processo, Alexandrino não foi denunciado, nem o MPF requereu a decretação de nova preventiva. Então, em princípio, não há óbice para a apreciação do requerido pelo MPF, pois se trata de outra ação penal e de outros acusados. Evidentemente, ainda que Alexandrino fosse denunciado, jamais se cogitaria em restabelecer a preventiva, salvo fundada em fatos supervenientes que a justificasse.”
Veja trecho do despacho de 19 de outubro de 2015 em que Moro cita o ex-executivo Alexandrino Alencar, que não foi denunciado naquela ocasião pelos procuradores:
No dia 6 de novembro de 2015, a força-tarefa protocolou um recurso contra as condenações de três delatores da Lava Jato, o executivo da Toyo Setal Augusto Mendonça, o operador de propinas Mário Góes e o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco.
No caso dos dois últimos, os procuradores queriam aumentar a pena por considerar que Moro errou ao não condená-los por lavagem de dinheiro na compra de um avião em sociedade com dinheiro de propina gerada por contratos na estatal.
No dia 17 de novembro, Moro mandou mensagem a Dallagnol pelo Telegram em tom de reclamação.
“Olha está um pouco dificil de entender umas coisas. Por que o mpf recorreu das condenacoes dos colaboradores augusto, barusco e mario goes [sic] na acao penal 5012331-04? O efeito pratico é impedir a execução da pena”, enquadrou o juiz às 12h07, segundo o site.
” E julio camargo tb. E nao da para entender no recurso se querem ou nao alteracao das penas do acordo?”, continuou Moro, 11 minutos depois.
“Vou checar”, respondeu Dallagnol às 12h25, de acordo com o Intercept Brasil. E, depois das 14h, enviou uma série de considerações justificando a decisão de recorrer:
“Estamos aqui discutindo o caso. O problema é que o recurso tem uma série de questões objetivas, factuais e jurídicas, que se comunicam aos corréus não colaboradores. […] Não tem como o tribunal rever em relação aos corréus e não em relação ao colaborador. […] Seriam dois direitos no mesmo caso para os mesmos fatos. […] Em síntese: não estamos vendo como recorrer só em relação aos não colaboradores em questões que se aplicam a todos, sob pena de se julgar prejudicado o recurso.”
Moro não se convenceu. “Sinceramente nao vi nenhum sentido nos recursos ja que nao se pretende a alteracao das penas finais dos colaboradores. O mp está recorrendo da fundamentação, sem qualquer efeeito pratico. Basta recorrer so das penas dos nao colaboradores a meu ver. Na minha opiniao estao provocando confusão”, escreveu às 16h49, segundo o Intercept. “E o efeito pratico sera jogar para as calendas a existência execução das penas dos colaboradores”, completou o juiz, no minuto seguinte.