João de Deus deve deixar o hospital e voltar à prisão, determina STJ
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira (4), por 4 votos a 1, que o médium João de Deus retorne para a cadeia.
Os ministros Néfi Cordeiro, Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Rogério Scheitti votaram por negar o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do médium e cassar a decisão que havia autorizado a internação dele em um hospital neurológico de Goiânia.
Apenas o ministro Sebastião Reis Junior votou para substituir a prisão preventiva por domiciliar e aplicar outras cautelares, como entrega de passaporte e proibição e deixar Abadiânia.
João de Deus está preso desde o dia 16 de dezembro de 2018. No dia 22 de março deste ano, a Justiça autorizou que ele fosse transferido para o Instituto de Neurologia de Goiânia, atendendo a pedido da defesa, que alegava risco à vida do médium em razão do seu estado de saúde. Ele trata de um aneurisma no abdômen.
O médium é réu em oito processos por crimes sexuais, posse ilegal de arma e falsidade ideológica. Em outro caso, foi denunciado por estupro de vulnerável. Ele nega os crimes.
A defesa afirmou que João de Deus não apresenta riscos à investigação, e que, apesar de estar melhorando, o médium ainda necessita de cuidados médicos.
“Mesmo estando presentes os pressupostos para uma prisão preventiva, eu posso ter outro meio de controle, que não o encarceramento, para garantir a incolumidade da sociedade sem a prisão. Então essa é a questão central, que se une, sim, à questão humanitária para impedir que um idoso seja levado à prisão sem que haja necessidade para tanto”, disse o advogado Alberto Toron.
Julgamento
O STJ analisou nesta terça dois habeas corpus do médium. Em um deles, a defesa contestava o decreto de prisão preventiva expedido contra João de Deus por posse ilegal de armas. Em operações em endereços ligados a ele foram apreendidos mais de mais de R$ 400 mil, seis armas, pedras preciosas e medicamentos.
Relator do caso, o ministro Néfi Cordeiro havia negado o pedido de liminar (decisão provisória) para substituir a prisão preventiva por domiciliar e o caso foi ao plenário da Sexta Turma nesta terça.
O outro habeas corpus foi apresentado contra o decreto de prisão expedido por crimes sexuais. Neste feito, também relatado por Cordeiro, foi autorizada a transferência do médium para o Instituto de Neurologia de Goiânia, onde está desde março.
Em ambos os habeas corpus, a defesa pedia para substituir a prisão preventiva do réu por prisão domiciliar, o que foi negado.
O Ministério Público denunciou o médium nove vezes, e a Justiça já aceitou oito denúncias:
- Quatro por crimes sexuais: dois deles já tiveram audiência realizada e os outros dois estão com audiência marcada;
- Um por crimes sexuais, corrupção de testemunha e coação: ainda não teve audiência;
- Um por crimes sexuais e falsidade ideológica: atualmente está em fase de citação (comunicação ao réu);
- Dois por posse ilegal de armas de fogo e munição: um já teve audiência realizada. O TJ não deu detalhes sobre o outro caso.
Além dos oito processos criminais, o Ministério Público Estadual entrou com uma ação civil pública pedindo indenização no valor de R$ 20 milhões por danos morais e coletivos de todas as vítimas dos abusos. O dinheiro será usado em projetos de prevenção à violência sexual contra mulheres.
Os promotores já receberam 680 contatos de mulheres que se dizem vítimas. Destas, 160 já prestaram depoimento de maneira formal.
Na abertura do julgamento, o advogado de João de Deus, Alberto Toron, ressaltou as enfermidades do paciente e seus 77 anos. Toron afirmou que ele perdeu 17 quilos rapidamente e que, com 1,90 metros chegou a pesar 68 quilos.
Segundo a defesa, trata-se de um homem com “dificuldades claras” e que poderia piorar caso voltasse à uma unidade prisional.
“Ele está melhorando. Mas se este homem voltar ao cárcere submetido às mesmas condições a que estava submetido antes, fatalmente ele irá piorar”, declarou.
Para o advogado, a substituição da prisão preventiva imposta ao médium por uma restrição de caráter domiciliar não representaria riscos à ordem pública.
“Ele não representará risco. Não há meios de se dizer que a ordem pública correrá riscos. Não há meios de se pensar numa possibilidade de continuidade delitiva”, afirmou. “Dentro de casa, com tornozeleira, não há possibilidade de fuga. Ele não quer fugir, Contratou advogados, está se defendendo nas diferentes ações penais”, declarou Toron.
Na abertura do julgamento, o advogado de João de Deus, Alberto Toron, ressaltou as enfermidades do paciente e seus 77 anos. Toron afirmou que ele perdeu 17 quilos rapidamente e que, com 1,90 metros chegou a pesar 68 quilos.
Segundo a defesa, trata-se de um homem com “dificuldades claras” e que poderia piorar caso voltasse à uma unidade prisional.
“Ele está melhorando. Mas se este homem voltar ao cárcere submetido às mesmas condições a que estava submetido antes, fatalmente ele irá piorar”, declarou.
Para o advogado, a substituição da prisão preventiva imposta ao médium por uma restrição de caráter domiciliar não representaria riscos à ordem pública.
“Ele não representará risco. Não há meios de se dizer que a ordem pública correrá riscos. Não há meios de se pensar numa possibilidade de continuidade delitiva”, afirmou. “Dentro de casa, com tornozeleira, não há possibilidade de fuga. Ele não quer fugir, Contratou advogados, está se defendendo nas diferentes ações penais”, declarou Toron.
De G1