Moro teria ignorado investigação da PF sobre provas ilegais em caso Odebrecht
Documentos anexados pela defesa de executivos da Odebrecht no processo da Lava Jato sugerem que fatos ocorridos em 2013, quando a Lava Jato era restrita à Polícia Federal (PF), foram ignorados pelo ex-juiz Sergio Moro, que recebeu denúncias sobre supostas ilegalidades na obtenção de áudios e e-mails relacionados aos doleiros Carlos Habib Chater e Alberto Youssef.
Segundo recursos que tramitaram na 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba e em tribunais superiores, as decisões teriam caracterizado “eloquente cerceamento de defesa” e teriam levado o juiz a sentenciar réus de forma “açodada” e “à revelia de relevantes questões” levadas aos autos do processo pela defesa.
Depoimentos de policiais prestados no âmbito da ação penal 5036528-23.2015.4.04.700, segundo advogados, mostram que mensagens trocadas por celular entre os doleiros Carlos Habib Chater e Alberto Youssef foram obtidas diretamente pela PF de uma empresa de telefonia do Canadá, sem passar pelo crivo da Autoridade Central brasileira, gestora do acordo de cooperação internacional entre os dois países. O procedimento, conforme a defesa, foi ignorado por Moro, que também não teria levado em conta denúncias sobre grampos ilegais usados contra Youssef e sobre documentos da Suíça sobre os quais havia dúvida se poderiam ser usados como prova no processo.
A ação resultou na condenação de Marcelo Odebrecht, preso desde 2015, e Márcio Faria a 19 anos e 4 meses de prisão em março de 2016. Outros cinco executivos da empreiteira (Rogério Santos Araújo, Eduardo Oliveira Freitas Filho, Cesar Ramos Rocha, Alexandrino Alencar e Paulo Boghossian) e três ex-diretores da Petrobras (Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Pedro Barusco) também foram condenados a penas parecidas que, com o acordo de delação, acabaram sendo reduzidas ou suspensas. O mesmo aconteceu com a pena de 20 anos a que Youssef havia sido condenado. Nove meses depois dessa condenação, 77 executivos da Odebrecht – encabeçados por Emílio e Marcelo Odebrecht, donos da empresa – assinaram a maior delação em bloco da Lava Jato.
A Pública analisou os recursos da defesa anexados ao processo que resultou nessa primeira condenação.
No caso do grampo canadense, os advogados do escritório paulista Cavalcanti & Arruda Botelho Advogados, então responsável pela defesa do executivo Márcio Faria, da Odebrecht, afirmam em recurso que a força-tarefa descumpriu o acordo de cooperação entre Brasil e Canadá ao se utilizar de “canais diretos” entre policiais federais e a matriz do grupo de telefonia Research In Motion (RIM), do Canadá, sem comunicação oficial. O objetivo era obter cópias de e-mails enviados pelos serviços de mensagem BlackBerry Messenger (BBM), extraídos dos celulares dos doleiros Carlos Habib Chater e Alberto Youssef.
Os dois foram os primeiros alvos do que se tornaria a Operação Lava Jato, ainda em 2013, quando as investigações estavam restritas à PF. A fase ofensiva da operação, com a prisão de Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa seria deflagrada em março de 2014, quando o Ministério Público Federal (MPF) assumiria o protagonismo.
De acordo com a defesa, que se fundamenta em depoimento dos próprios policiais federais na ação penal, as ordens judiciais emitidas por Moro eram enviadas diretamente da PF, em Brasília, para a sede da empresa no Canadá. Pelo mesmo canal, os arquivos eram recebidos em Brasília.
Investigadores investigados
Segundo depoimentos transcritos pela defesa, os contatos eram feitos entre o delegado Márcio Anselmo, o primeiro investigador da Lava Jato, e um funcionário da divisão canadense responsável pelas interceptações da BlackBerry, Andrew Ma. “Não há a mais tênue indicação de intermediação de qualquer representante da empresa canadense no Brasil nas trocas de e-mails”, escreve a defesa, numa peça de 255 páginas, destinada, originalmente, a Moro e, depois, ao Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo a anulação das provas.
Segundo os advogados, o próprio Anselmo, em depoimento no processo como testemunha, admitiu que as comunicações seguiam diretamente da sala da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado (Dicor), na direção geral da PF, em Brasília, para a RIM, no Canadá. No recurso, a defesa transcreveu os trechos em que questiona o delegado:
“Defesa: O senhor sabe da DICOR em diante como era feita essa remessa desses ofícios para o Canadá?
Depoente: Eu acredito que fosse encaminhado, com a forma como eu remeti isso fosse encaminhado para RIM. […]
Defesa: Os e-mails, o senhor disse que mandava por e-mail, preenchia um formulário em PDF, criado pela DICOR, e mandava esse relatório para DICOR, da DICOR para o Canadá?
Depoente: Certo. Esse para interceptação de BBM.”
Também interrogado no processo, o agente Alonso Vinícius Caldas Souto, responsável por intermediar a comunicação entre a Dicor e a BlackBerry, confirma que o contato da polícia ficava no Canadá:
“Defesa: O senhor conhece o Andrew Ma?
Testemunha: Pessoalmente não.
Defesa: Mas já ouviu falar?
Testemunha: Sei que ele trabalhava lá na Blackberry.
Defesa: Mas no Brasil, no exterior?
Testemunha: No Canadá.”
O mesmo policial, ao descrever o procedimento que realizava para encaminhar à BlackBerry as ordens judiciais determinando a quebra de sigilo de comunicações e dados, reconheceu que todas elas eram encaminhadas a um e-mail no exterior.
“Defesa: Ok. O e-mail pso.br@blackberry.com?
Testemunha: Esse foi o e-mail que eu recebi para enviar as ordens judiciais.
Defesa: Então o senhor encaminhava as ordens judiciais para esse e-mail?
Testemunha: Positivo.
Defesa: O senhor referiu que era um e-mail único, isso? Então todas as ordens judiciais que o senhor recebe o senhor encaminha para esse e-mail?
Testemunha: Positivo.”
Nos primeiros seis meses dos contatos, ainda em 2013, conforme a defesa, Moro autorizou três quebras do sigilo telemático, executadas diretamente entre a PF e a matriz da BlackBerry, no Canadá. Nesse mesmo período, a polícia enviou sete ofícios diretamente à matriz da empresa. Só a partir do dia 2 de dezembro de 2013 é que as ordens judiciais de renovação do grampo, por mera formalidade, passaram a ser dirigidas à filial brasileira, na capital paulista. A PF, no entanto, continuaria enviando ofícios diretamente para o Canadá.
A própria empresa informaria, em carta anexada ao processo, que sequer tinha funcionários brasileiros com capacidade para atender a demandas sobre informações de usuários do BlackBerry, o que reforçaria a necessidade de que grampo e conteúdo fossem monitorados apenas no âmbito do tratado de cooperação, referindo-se ao Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal entre Brasil e Canadá. O acordo foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 6.747/09, que prevê, nos artigos 10 e 11, que “fornecimento de informações, transmissão de documentos e outros registros devem passar pelo crivo das respectivas autoridades centrais”, que no Brasil é a Procuradoria-Geral da República e, no Canadá, o Ministério da Justiça. E afirma que o contato direto tem vedação expressa nos artigos 157, nos parágrafos 1º do Código de Processo Penal e 5º da Constituição.
“Se o acordo estipula os ritos para que um país realize diligência para obter provas que se encontrem no outro, ele deve ser simplesmente cumprido”, destacou a defesa.
Questionado pelos advogados sobre essa interceptação durante o processo, Moro respondeu em despacho que o grampo não teve papel relevante na investigação da Odebrecht e seus executivos e afirmou que o fato de a empresa estar sediada no exterior não altera o quadro jurídico por ela dispor de subsidiária no Brasil. Também garantiu que havia precedentes favoráveis à força-tarefa firmados pelo TRF4 e STJ. “A cooperação jurídica internacional só seria necessária caso se pretendesse, por exemplo, interceptar pessoas residentes no exterior”, escreveu Moro.
Os advogados contestaram. Segundo eles, antes de autorizar o monitoramento, Moro chegou a pedir que a polícia prestasse esclarecimento sobre o destinatário da ordem, que, em princípio, deveria ser uma empresa sediada no Brasil. Depois, sob o argumento de que os alvos eram brasileiros e os crimes haviam sido praticados em território nacional, autorizou que as ordens fossem executadas diretamente entre PF e a matriz da empresa “sem sequer ouvir o Ministério Público Federal”, destacam os advogados.
“Basta ler o teor das mensagens eletrônicas trocadas entre a Polícia Federal e a matriz da RIM do Canadá para constatar que elas não passaram pela filial brasileira da empresa canadense. […] Quanto mais clara fica a ilegalidade do procedimento adotado para a interceptação dos BBMs e a colheita dos dados cadastrais de seus usuários, mais vazios se mostram os argumentos com que se tenta driblar a decorrente ilicitude da prova”, alega a defesa.
“Não há como tergiversar” sobre os procedimentos autorizados por Moro, disse a defesa, que pediu aos tribunais superiores a anulação do conteúdo obtido diretamente pelos policiais com a matriz da empresa, assim como das provas que derivaram desse contato.
Os advogados de Márcio Faria levantaram outras suspeitas de grampos ilegais quando a Lava Jato já era conhecida como a força-tarefa do Ministério Público, em 2014: um deles na cela de Youssef e o outro numa escada que dá acesso à ala de fumantes da carceragem da Superintendência da PF em Curitiba.
O grampo na cela foi descoberto pelo próprio doleiro 24 dias depois de sua prisão, em 17 de março de 2014, data que marca o início oficial da Lava Jato. São conhecidas as imagens de Youssef mostrando a parafernália em selfies distribuídos às redes sociais.
O primeiro policial a contestar a ilegalidade foi o delegado Márcio Anselmo, que, apressadamente, negou o grampo e afirmou que a alegação dos advogados de Youssef era “estratégia visando pura e simplesmente desqualificar o trabalho realizado e tumultuar a investigação”.
Moro considerou que as explicações de Anselmo eram “plausíveis”. Cinco meses depois, em relatório ao juiz, o delegado Maurício Moscardi Grillo, responsável pela investigação (Sindicância 04/2014) aberta em decorrência do caso, afirmou que o grampo estava inoperante desde 2008, época em que havia sido autorizado para monitorar outro preso famoso, Fernandinho Beira-Mar.
O caminho da sindicância seria o arquivo se não fosse um conflito interno. O delegado Mário Fanton, que chegou a integrar a força-tarefa, e o agente federal Dalmey Fernando Werlang, que teria instalado o grampo na cela de Youssef, denunciaram a armação e ainda acusaram a cúpula da Lava Jato de tentar acobertar a ilegalidade. Os dois haviam sido afastados da operação e prestaram depoimento no Departamento de Investigação Policial (DIP), em maio de 2015, na sede da PF, em Brasília, e, em setembro do mesmo ano, convocados pela CPI da Petrobras, reafirmaram as acusações, segundo consta na mesma ação penal contra os executivos da Odebrecht.
Em vez de voltar à sua base, em Bauru, o delegado Fanton seguiu de Curitiba para a sede da PF em Brasília. No DIP e na Corregedoria, contou que havia relatado todas as irregularidades ao procurador Januário Paludo, integrante do MPF na Lava Jato, e afirmou que “a Sindicância 04/2014 foi forjada”.
Fanton entregou ao delegado Alfredo Junqueira, responsável por investigar os policiais, um depoimento de Dalmey, em que este teria confessado que colocou o grampo com a ajuda de uma agente, Maria Inês, com a ressalva de que a ordem teria sido dos delegados Rosalvo Ferreira Franco, Igor Romário de Paula e Márcio Anselmo.
Dalmey também teria afirmado que o delegado que presidiu a primeira sindicância, Maurício Moscardi Grillo (o mesmo que coordenou a Operação Carne Fraca, de 2017), teria pedido que ele afirmasse nos autos da sindicância que o grampo encontrado na cela de Youssef seria anterior à Lava Jato.
Acusados e promovidos
Os delegados Rosalvo, Igor e Márcio são o coração da PF na Lava Jato e homens de confiança de Moro, que, ao assumir o Ministério da Justiça e da Segurança, deu a eles cargos de relevo na Esplanada: Rosalvo é hoje o diretor-geral da Polícia Federal; Igor, diretor de investigação de combate ao crime organizado; Márcio Anselmo, coordenador-geral de repressão a corrupção e lavagem de dinheiro.
Moro, que havia deferido o pedido da defesa para que o resultado das investigações da PF fosse anexado ao processo, decidiu, no entanto, sentenciar os executivos da Odebrecht sem levar em conta essa investigação. Isso embora na instrução do processo, ao interrogar Fanton para saber se houve o grampo e se dele haviam sido extraídos os áudios, delegado e agente tenham reafirmado o que haviam dito à Corregedoria da PF sobre as supostas ilegalidades, segundo consta no recurso da defesa de Márcio Faria. Em resposta ao pedido da defesa de que não julgasse o processo antes de a investigação sobre os grampos ser concluída, deu um despacho dizendo que, uma vez entregues as alegações finais, “não se retornam as fases já superadas”. Considerou também que as provas buscadas pela defesa eram “manifestamente impertinentes ou irrelevantes”.
A defesa contestou: “Então por que Sua Excelência determinou sua produção? Por que o MPF insistiu e o Juiz deferiu a oitiva dos Delegados Igor Romário de Paula e Márcio Adriano Anselmo para falarem sobre o tema, mesmo tendo as defesas desistido das inquirições?”.
“Causa perplexidade que tamanha curiosidade de Sua Excelência sobre a existência ou não dos áudios tenha desaparecido, justamente quando anunciado que a conclusão da Sindicância se avizinha”, ironizou a defesa que insistia na relevância da suspeita. “Não interessa mais saber qual das versões defendidas pelas autoridades policiais em suas audiências na ação penal é a verdadeira? […] Tornou-se impertinente descortinar se os mais proeminentes Delegados que conduziram as investigações da Operação Lava Jato foram autores intelectuais não só da instalação da hipotética escuta, mas especialmente de uma posterior farsa para encobrir sua existência?”
Para a defesa, Moro não se interessou em requisitar cópia dos áudios quando o grampo veio à tona nem se preocupou em esclarecer se o conteúdo foi usado nas etapas posteriores da investigação, o que geraria, frisam os advogados, “automática contaminação das provas derivadas”.
A defesa insiste que, ao deixar de lado a investigação, Moro não tinha informações para sustentar que o grampo não originou diligências nas novas fases da Lava Jato ou não foi usado como provas nas sentenças que prolataria. Se a escuta existiu, diz a defesa, o argumento de Moro “cai por terra” e ainda coloca em xeque a credibilidade da Lava Jato.
“Provas principais”
No mesmo pedido de correição parcial, a defesa de Márcio Faria levantaria suspeição também sobre documentos bancários da Suíça que, segundo o MPF, representavam “as provas principais”, mas que chegaram ao processo com dúvida sobre se poderiam ser usados para sentenciar os executivos da Odebrecht. Os advogados Dora Cavalcanti e Rafael Tucherman pediram acesso ao conjunto de e-mails, mas Moro negou, forçando a defesa a recorrer ao DRCI do Ministério da Justiça.
O delegado Ricardo Andrade Saadi, que comandava o órgão, embora tenha afirmado que havia autorização de uso dos papéis, cita um e-mail de 17 de julho de 2015, em que as autoridades da Suíça faziam referência a uma possível “exceção” (termo que sugere a possibilidade de obstáculo) no conjunto de documentos, indicando que a força-tarefa verificasse se serviriam como prova no processo.
Moro deu razão aos acusadores, argumentando que não havia restrição ou proibição e, pelo tratado de cooperação, nem necessidade de autorização dos suíços. A defesa contestou, afirmando que não teve acesso à cadeia de e-mails e que a exceção era exatamente num ofício cujo teor não havia sido devidamente instruído pelos suíços.
“Se a aquisição e utilização da prova vinda do exterior foi pautada por completa lisura, por que tamanha resistência em fornecer à defesa os elementos essenciais para exercer o controle da legalidade dessa prova?”, perguntam os advogados no recurso.
Moro sustentou que, se não houvesse a autorização questionada, “já teria vindo alguma reclamação do estrangeiro” e, dois meses depois, condenou Márcio Faria e os demais réus, decisão que a defesa considerou “açodada” e “mais um atropelo na ordem processual”.
O pedido, que tinha base no artigo 263 do Regimento Interno do TRF4, normalmente aplicado em circunstâncias que possam causar dano irreparável ao acusado, foi negado em decisão mantida depois no STJ.
Com o acordo de delação consumado em dezembro de 2016 e, diante de uma das cláusulas nele embutida, os réus beneficiados por prêmios deixaram de questionar a sentença e os advogados do executivo da Odebrecht se retiraram do caso. Os documentos, no entanto, permanecem no processo original.
A Pública encaminhou pedido de entrevista ao ministro Sergio Moro e aos delegados citados no caso do grampo. A assessoria de imprensa de Moro disse que encaminharia as perguntas ao juiz, mas não deu nenhuma resposta até o fechamento da reportagem. Já a PF explicou que “por questões de política interna de comunicação não comenta possíveis investigações em andamento”, referência aos recursos pendentes sobre sindicâncias e processos administrativos que resultaram das denúncias de grampo.