“Nova proposta da reforma continua a penalizar os mais pobres”

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Nota dos partidos de oposição

Os partidos de oposição ostêm defendido o direito à aposentadoria nas ruas e no parlamento. Apoiamos ativamente as manifestações de movimentos sociais, sindicatos e entidades da sociedade civil contra a proposta de reforma da previdência de Jair Bolsonaro e Paulo Guedes. No parlamento, temos atuado conjuntamente para defender os direitos dos mais pobres e denunciamos a “nova previdência” e seus ataques.

A proposta enviada pelo governo e considerada constitucional pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados trazia inaceitáveis ataques aos direitos do povo brasileiro. A diminuição do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a proposta de capitalização, o aumento da contribuição dos trabalhadores rurais e a desconstitucionalização, dentre outras medidas, destruíam o sistema de Seguridade Social como consignado pela Constituição Federal.

O relatório apresentado na Comissão Especial altera importantes pontos na proposta inicial. Essas alterações são produto da pressão dos movimentos sociais e da oposição. É também resultado da importante paralização protagonizada pelos sindicatos no último dia 14 de junho. No entanto, a proposta apresentada mantém inalterados – e até pioram – ataques graves. Dentre eles, destacamos: a) desconstitucionalização de direitos consignados na CF de 1988; b) mudanças nas regras de cálculo; c) pensão por morte; d) aposentadoria dos professores; e) mudanças no Abono Salarial; f) aposentadoria especial.

A desconstitucionalização fixa, para o Regime Geral, o tempo de contribuição de mulheres e homens na regra transitória da PEC, que poderá ser alterada posteriormente por lei ordinária e até por medida provisória. No regime Próprio, a desconstitucionalização no projeto abrange vários pontos, dentre os quais merecem destaque a idade mínima, o tempo de contribuição e os demais requisitos para aposentadoria voluntária e as regras de cálculo dos proventos (benefícios).

O relatório também modifica as regras de cálculo. Será exigida idade mínima de 62 anos para mulher e 65 para homens, além de, no mínimo, 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres. Esses critérios mínimos de acesso garantem apenas 60% do benefício. A integralidade será garantida para aquele que contribuir por longos 40 anos. Além disso, o benefício será baseado na média de 100% das contribuições feitas ao longo da vida. Hoje o benefício é calculado considerando-se a média das 80% maiores contribuições, ou seja, 20% delas (as menores) são descartadas. Com a inclusão das menores contribuições no cálculo, o benefício efetivo dos contribuintes que tiveram maior volatilidade em sua vida laboral tende a cair de forma considerável.

No mais, quanto à pensão por morte, o relator constitucionaliza a cota familiar de 50% do valor da aposentadoria acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%. As cotas por dependente cessarão com a perda desta qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% por cento da pensão por morte, quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a cinco. Além disso, o texto assegura que a pensão não será inferior ao salário mínimo APENAS quando a pensão for a única fonte de renda do beneficiário.

Quanto à aposentadoria dos professores, o relatório constitucionaliza no art. 201 da CF a possibilidade de aposentadoria diferenciada (idade e tempo de contribuição) para os professores, mas os critérios serão definidos por lei complementar. Enquanto não for editada a norma infraconstitucional, o relator manteve a idade mínima para aposentadoria do professor constitucionalizada nas regras transitórias (art. 20, inciso II) em 60 anos, para homens, consoante proposta da PEC, e reduziu a da professora para 57 anos, de forma a assegurar diferenciação etária entre homem e mulher. Um retrocesso, já que atualmente, não há exigência de idade mínima para os professores do RGPS.

A proposta apresentada pelo relator também mantém a mesma fórmula de cálculo da PEC enviada pelo governo, com o cálculo considerando 60% de todo o período contributivo, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição, o que diminuirá o valor das pensões, especialmente dos mais pobres.

No caso do Abono Salarial, o art. 1º do Substitutivo do Relator altera a Constituição garantindo o abono salarial para “empregados de baixa renda”. O critério adotado deverá ser o mesmo utilizado para o acesso ao salário-família, que é de R$ 1.364,43. A mudança no abono atinge as faixas de renda com o maior número de assalariados. Em 2017, 26 milhões de trabalhadores tinham direito ao abono, 47% dos trabalhadores assalariados formais. Dentre as profissões mais prejudicadas pela reforma estão os cozinheiros, trabalhadores de serviços de manutenção, porteiros/vigias, recepcionistas, ajudantes de obras, dentre outros. É mais um ataque aos mais pobres.

A PEC e o substitutivo do relator acabam com a aposentadoria especial da forma como foi pensada pela Constituição de 1988. A lógica da Constituição é preservar a saúde do trabalhador que atua em profissões com alto risco à saúde e integridade física. O substitutivo do relator exige a comprovação da efetiva exposição aos agentes insalubres durante todo o período contributivo, além de manter a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, tal como o texto original da PEC. Exigir que um trabalhador de mina, além de trabalhar efetivamente 15 anos na atividade insalubre, tenha 55 anos de idade é dizer que ele irá trabalhar até morrer, pois sua expectativa de vida é em torno desta idade. Além disso, a regra de cálculo atual é de 100% da média (das 80% maiores contribuições), mas o substitutivo do relator aplica a regra geral da PEC de 60% da média + 2% ao ano pelo tempo que superar o tempo mínimo de contribuição.

Consideramos, portanto, que a proposta apresentada pelo relator da Comissão Especial, deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), continua transferindo para os mais pobres e os para trabalhadores o ônus da crise econômica e os problemas do sistema de previdência, que devem ser enfrentados com combate a privilégios, retomada da atividade econômica e realização de uma profunda reforma tributária. Só assim poderemos promover justiça social e preservar as conquistas da Constituição Federal de 1988.

 

Carlos Lupi (Presidente do Partido Democrático Trabalhista – PDT)

Carlos Siqueira (Presidente do Partido Socialista Brasileiro – PSB)

Gleisi Hoffman (Presidenta do Partido dos Trabalhadores – PT)

Juliano Medeiros (Presidente do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL) Luciana Santos (Presidente do Partido Comunista do Brasil – PCdoB)