Novo texto da reforma reduz o valor do benefício do trabalhador privado
O novo texto da reforma da Previdência reduz o valor do benefício do trabalhador privado que está mais próximo da aposentadoria.
A mudança está na regra de transição para quem estiver a 2 anos de completar a contribuição mínima (35 anos para homens e 30 para mulheres) quando a nova lei for publicada. A reforma está em discussão na Câmara, onde ainda pode ser alterada; para valer, precisa de 3/5 de votos (308 deputados de 49 senadores), em duas votações em cada Casa.
Pela proposta original do governo, esse grupo de trabalhadores poderia se aposentar sem idade mínima, pagando um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta (se faltar 1 ano, por exemplo, será preciso contribuir 1,5 ano). O benefício teria como base os 80% maiores salários desde julho de 1994, multiplicados pelo fator previdenciário.
No novo texto, porém, a base de cálculo do benefício desses trabalhadores será a média de todos os salários, ou seja, não serão descontados os 20% menores salários do período.
Além da nova base de cálculo ser menor, há também a aplicação do fator previdenciário, que reduz o valor do benefício para trabalhadores mais novos.
Por isso, mesmo que essa regra permita a aposentadoria sem idade mínima, o trabalhador do setor privado terá que esperar (e contribuir) mais anos para conseguir elevar o valor do benefício.
Pela tabela de fator previdenciário válida para este ano, por exemplo, para conseguir 100% da média de salários é preciso ter 59 anos de idade e 43 de contribuição, ou 60 anos e 41 de contribuição, ou 61 anos e 40 de contribuição.
As aposentadorias não podem ser inferiores ao salário mínimo e, para o trabalhador privado, são limitadas ao teto (neste ano, de R$ 5.839,45).
O novo texto também criou uma nova regra de transição para trabalhadores do setor privado, que alivia em parte o abismo de condições entre pessoas de mesma idade e pouca diferença no tempo de contribuição. Apesar disso, o problema permanece e pode haver diferença de até 10 anos na idade de aposentadoria.
Se por um lado apertou o valor do benefício para o aposentado do setor privado, o novo texto facilitou o acesso a aposentadorias mais altas para funcionários públicos que ingressaram antes de 2003;
Esses servidores têm direito a benefício de valor equivalente ao salário do último cargo ocupado (que, em alguns casos, pode ser o dobro da média salarial). Pela proposta original do governo, essa aposentadoria mais alta só seria concedida aos 65 anos de idade (homens) ou 62 (mulheres).
Com a nova regra de transição criada pelo relator, é possível obter o valor mais alto (integralidade) a partir dos 60 anos de idade (homens) ou 57 (mulheres), com o pagamento de um pedágio equivalente a 100% do tempo de contribuição que faltar na data da publicação da lei.
Um funcionário de 59 anos e 34 de contribuição, por exemplo, poderá receber a aposentadoria mais alta com 61 anos, depois de completar os 35 anos mínimos de contribuição mais o pedágio de 1 ano. Uma servidora de 53 anos e 28 de contribuição poderá receber o benefício mais alto aos 57 anos, após cumprir a contribuição mínima de 30 anos mais o pedágio de 2 anos.