Professores da UFGD lançam nota de repúdio a intervenção de Weintraub
A confirmação da pedagoga Mirlene Damázio nesta terça-feira (11) como Reitora temporária da Universidade Federal da Grande Dourados, por determinação do Ministério da Educação, tem gerado manifestações de entidades que não concordam com a medida.
O Ministério Público Federal entende que a conduta dos professores na elaboração da lista tríplice enviada ao MEC, desrespeitou o princípio de representatividade de uma consulta prévia porque o Reitor eleito Etienne Biasotto, foi incluído com outros dois nomes que não representavam as chapas concorrentes nas eleições. Isso por causa de um acordo feito entre os candidatos que ficariam de fora caso perdessem. A Universidade se defende juridicamente de que não houve nenhuma irregularidade na elaboração da lista, pois foi feita dentro da legislação.
O MPF recorreu em segunda instância depois da primeira liminar pedindo a anulação do pleito ter sido derrubada pela justiça após recurso, sendo necessária a nomeação provisória para aguardar o novo julgamento.
As entidades contrárias dão apoio à vontade da maioria e aos membros da chapa 1 eleita na consulta prévia realizada no mês de março, representada pelo reitor eleito Etienne Biasotto e a vice Cláudia Lima.
Mesmo com a consulta prévia, quem define o Reitor ou Reitora de uma Universidade Federal é o Presidente da República com base nas sugestões encaminhadas pelo Colégio Eleitoral de cada instituição. Mas o principal questionamento dos grupos é o fato da pessoa nomeada mesmo que temporariamente não ter feito parte do processo democrático e ter apoiado uma das chapas concorrentes que ficou em último lugar na votação.
Confira trechos das notas publicadas por entidades que tratam a determinação como intervenção:
ADUF
” O resultado do colégio eleitoral foi enviado ao MEC para nomeação do Reitor, como na ocasião da eleição passada. No entanto, mesmo com chapa eleita legitimamente em consulta prévia e lista tríplice elaborada dentro da legalidade, o processo de escolha da reitoria foi judicializado sob a argumentação de coerção por parte das entidades representativas e ilegalidade na formação da lista tríplice (…) Uma interventora nomeada com notórios vínculos na campanha de uma chapa, cujo projeto ficou em último lugar no processo (…) Esse mecanismo viola a democracia universitária! “
FACULDADES DE DIREITO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, INTERCULTURAL INDÍGENA, ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIA CONTÁBEIS, ECONOMIA, ENGENHARIA E CIÊNCIA HUMANAS
” A designação ora apresentada de um novo dirigente sem a devida participação no processo de transição, prejudica todo o planejamento estabelecido pela instituição ao longo dos últimos dois meses para que a universidade sofra os mínimos impactos com a mudança de gestão, principalmente evitando a descontinuidade de projetos e programas que já se encontram em andamento (…) A escolha da comunidade acadêmica orientada pela consulta prévia e consolidada pelo colégio eleitoral deve ser respeitada, pois é parte fundamental e indissociável dos princípios norteadores que guiaram a criação e consolidação da maior instituição de ensino superior do interior de Mato grosso do Sul.”
DCE/UFGD
“É desonesta a postura de setores, inclusive de dentro da universidade, que por seus interesses particulares e políticos espalham fake news e tentam deslegitimar a escolha feita pela comunidade acadêmica. (…) Não podemos aceitar que os desmandos do judiciário inviabilizem o funcionamento da nossa universidade e nos retirem autonomia. (…) Declaramos que qualquer indicação que esteja fora da lista tríplice construída dentro da universidade não é legítima e não pode ser aceita pela comunidade acadêmica. Nós reafirmamos que não aceitaremos intervenção na UFGD.”
SINTEF- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS
“A eleição para a formação da lista tríplice realizada pelo Colégio Eleitoral não pode ser confundida com a consulta prévia ofertada operante a comunidade acadêmica.(…) Houve o compromisso pelas três chapas que concorriam ao pleito no sentido de que somente se submeteriam à composição da lista tríplice junto ao Colégio eleitoral aquele que ficasse em primeiro lugar na consulta prévia, a fim de resguardar a vontade democrática da comunidade acad~emica e autonomia universitária , garantia plasmada na Constituição da república federativa do Brasil. (…) O Sintef lamenta o ocorrido e informamos que repudiamos a judicialização do processo eleitoral que está dentro de toda a legalidade e a nomeação de um interventor na universidade. A autonomia e a democracia da universidade não é um jogo político.”
UNE- UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES
” Essa decisão não foi apreciada em nenhum órgão colegiado da Universidade. a professora nomeada não participou da consulta previa, não está na lista tríplice e ainda mais, apoiou publicamente uma das chapas candidatas que terminou o pleito em último lugar. (…) Nos posicionamos em defesa da autonomia universitária e da democracia. reforçamos a defesa da nomeação do reitor eleito, professor Etienne e da vice professora Cláudia. Eleitos inclusive com mais do que o dobro de votos de estudantes daquela que ficou em segundo lugar no segmento. A voz estudantil deve ser escutada. A história da UNE é uma constante na luta contra o autoritarismo e não será diferente agora. Nos colocamos ao lado do DCE da UFGD e de tida a comunidade acadêmica desrespeitada para que o nosso direito seja garantido.”
COLETIVO JURISTA PELA DEMOCRACIA DE MATO GROSSO DO SUL
” Que não entenda como pessoal, a crítica não é direcionada à senhora nomeada, mas ao desrespeito à democracia, á diversidade e à constitucional autonomia da universidade.(…) Felizmente, a universidade pública é muito maior mais profunda que o projeto no qual a senhora foi inserida. (…) A democracia e o ensino público nunca morrerão, resistiremos. (…) Um mandato na reitoria ocupado irregularmente não será mais que um minuto de escuridão na história da universidade. Vale a pena se sujeitar a esse papel e gravar seu nome em momento tão lastimável?”