“É o fim dos processos de lavagem de dinheiro’, diz procurador
O coordenador da Lava Jato no Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, Eduardo El Hage, afirmou nesta terça (16) que a decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, tomada a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) “suspenderá praticamente todas as investigações de lavagem de dinheiro no Brasil”.
Em nota, El Hage afirma que “ao exigir decisão judicial para utilização dos relatórios do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras)”, o ministro “ignora o macrossistema mundial de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e aumenta o já combalido grau de congestionamento do judiciário brasileiro”.
“Um retrocesso sem tamanho que o MPF espera ver revertido pelo plenário o mais breve possível”, acrescentou.
A decisão de Toffoli suspendeu os inquéritos que tramitam em todas as instâncias da Justiça que tenham com base dados detalhados compartilhados por órgãos de controle, sem prévia autorização judicial. A decisão beneficia diretamente Flávio e paralisa a apuração que está sendo realizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e que envolve o ex-assessor dele Fabrício Queiroz.
As consequências da medida do presidente do STF ainda são incertas.
A coordenadora da Câmara Criminal do Ministério Público Federal, a subprocuradora-geral Luiza Frischeisen, afirmou que a cúpula do órgão está preocupada com a extensão que essa decisão de Dias Toffoli pode tomar, porque ela iria de encontro a uma questão de ordem analisada anteriormente pelo Supremo que afirma que em casos similares não há suspensão de ações em andamento.
Segundo Frischeisen, o tema ainda tem sido analisado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que estuda como irá se manifestar sobre o caso.
Outros procuradores também se manifestaram criticamente à decisão de Toffoli nas redes sociais. Integrante da força-tarefa da Lava Jato de São Paulo, Janice Ascari disse que no processo “o ministro Toffoli suspendeu todas as investigações criminais no país inteiro”.
Monique Cheker, do Rio de Janeiro, lamentou que “hoje tivemos a suspensão de todas as investigações do país com base na alegada ‘segurança jurídica’.”
Citando artigo de lei de 1998 sobre lavagem de dinheiro e de 2001, com normas para a finança pública, o procurador Helio Telho, de Goiás, questionou: “As leis que autorizam o Coaf a receber informações bancárias de operações suspeitas de lavagem de dinheiro e comunica-las às autoridades de investigação estão em vigor há aproximadamente 20 anos (!), mas só agora o ministro Toffoli viu motivos para suspender tudo liminarmente?”.
De FSP