Universidades: Médicos são contra revalidação em particular
A Associação Médica Brasileira (AMB) disse que vai recorrer à Justiça contra uma das propostas do Ministério da Educação sobre a flexibilização da revalidação de diplomas emitidos no exterior por faculdades e universidades privadas brasileiras e a falta de garantias de continuação do Revalida, o exame obrigatório para a revalidação de diplomas de medicina obtidos fora do Brasil.
Em nota divulgada nesta sexta-feira (19), a AMB diz que, no caso de estender a permissão para revalidação à rede privada de ensino superior, “quem lucra são apenas os donos de faculdades particulares”.
A entidade afirmou ainda que “nem o próprio MEC conseguiu justificar tecnicamente a necessidade e os benefícios desse movimento”.
A medida, segundo a AMB, foi apresentada nesta semana ao Grupo de Trabalho que estuda mudanças no Revalida, em crise desde 2017, quando um aumento da demanda levou a 1.337 ações judiciais e a um atraso de mais de um ano.
Entenda a crise do Revalida
A edição de 2017 só terminou oficialmente em junho deste ano, com o resultado final, após recursos, divulgado para os últimos candidatos que faltavam: um grupo de 46 médicos formados no exterior que precisaram refazer a segunda fase da prova, por causa de uma falha técnica na primeira aplicação.
No fim, apenas 5,27% dos médicos participantes conseguiram a autorização para revalidar o diploma e poder exercer a profissão no Brasil.
Procurado pelo G1, o MEC divulgou nota na qual “esclarece que o Novo Revalida não retira das universidades públicas a competência exclusiva na revalidação de diplomas de médicos formados no exterior”.
‘Future-se’ altera a LDB
Uma das propostas do projeto de lei do programa “Future-se”, divulgado nesta sexta-feira (19) pelo Ministério da Educação, flexibiliza a permissão de revalidação de “diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras” a “institutos e universidades públicas ou privadas reconhecidas por portaria do Ministério da Educação como de alto desempenho”. Atualmente, apenas as universidades públicas podem fazer a revalidação.
O MEC explicou que a mudança da LDB proposta pelo “Future-se” não abre brechas para que instituições privadas possam revalidar diplomas de medicina emitidos no exterior porque a regra específica para o Revalida, que centralizou o exame de revalidação no governo federal em 2011, tem precedência sobre a regra geral (nesse caso, a LDB).
Em nota divulgada nesta sexta, a AMB diz que, no caso de estender a permissão para revalidação à rede privada de ensino superior, “quem lucra são apenas os donos de faculdades particulares”. A entidade afirmou ainda que “nem o próprio MEC conseguiu justificar tecnicamente a necessidade e os benefícios desse movimento”.
Diálogos sobre as mudanças
Em entrevista no início da tarde desta sexta ao G1, Arnaldo Barbosa de Lima Junior, secretário de Educação Superior (Sesu), afirmou que, desde que assumiu o cargo, no início de abril, se reuniu com diversos especialistas e reitores das universidades federais sobre suas propostas de melhorias para o ensino superior.
“Até a UNE teve assento preferencial”, afirmou ele, referindo-se ao convite à União Nacional dos Estudantes para participar do evento de lançamento do “Future-se”.
Ele ressaltou, ainda, que a minuta de lei ainda não representa o texto final que o MEC encaminhará ao Congresso Nacional, já que a proposta ainda está aberta à consulta pública.
A consulta foi aberta às 10h de quarta-feira (17), logo após o lançamento do programa. Até as 15h30 desta sexta, mais de 9 mil pessoas haviam feito cadastro no sistema para acessar a íntegra da proposta. Dessas, mais de 5 mil pessoas já enviaram pelo menos um comentário.
Mudanças na LDB
Para tirar o “Future-se” do papel, o MEC sugeriu mudar 17 leis atualmente em vigor. Segundo Lima, o objetivo dessas mudanças é principalmente oferecer segurança jurídica às universidades. Ele ressaltou que o novo modelo proposto pelo programa não é um modelo jurídico, e que as universidades seguirão sendo autarquias (entidades da administração pública indireta, com autonomia para sua execução financeira).
Uma das leis que, segundo o documento, seria alterada, é a Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
As críticas da AMB estão direcionadas ao trecho que altera o parágrafo 2º do artigo 48 da LDB. Veja a comparação:
- Como é hoje: “§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.”
- Como ficaria com o “Future-se”: “§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por institutos e universidades públicas ou privadas reconhecidas por portaria do Ministério da Educação como de alto desempenho, que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.”
O MEC ainda não divulgou que critérios usaria para considerar uma instituições “de alto desempenho”.
Além disso, o dispositivo divulgado nesta sexta cria um novo parágrafo:
- “§ 4º Serão automaticamente revalidados e reconhecidos os diplomas de graduação e pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras de alto desempenho, reconhecidas internacionalmente, nos termos do regulamento.”
O regulamento ainda não foi divulgado pelo MEC.
De G1