Bolsonaro sofre derrota no escândalo do WhatsApp
A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se pela improcedência de uma ação ajuizada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em outubro do ano passado, pela chapa do então candidato Jair Bolsonaro (PSL) contra seus adversários Fernando Haddad (PT) e Manuela d’Ávila (PC do B) e contra o presidente do Grupo Folha, Luiz Frias, a acionista do jornal Maria Cristina Frias e a repórter Patrícia Campos Mello.
A ação foi uma reação à reportagem intitulada “Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp”, publicada no dia 18 daquele mês, que revelou que empresários impulsionaram disparos em massa por WhatsApp contra o PT.
Para o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, não ficou demonstrado que a publicação desequilibrou a disputa na eleição e, segundo ele, as liberdades de expressão e de informação devem ser garantidas.
“Não se pode perder de vista que, no âmbito do processo eleitoral, amplifica-se a proteção constitucionalmente assegurada às liberdades de expressão e de informação, o que compreende o jornalismo investigativo. Em outras palavras, a circulação de opiniões e críticas revela-se essencial para a configuração de um espaço público de debate e, consequentemente, ao Estado Democrático de Direito”, afirmou Medeiros ao TSE em parecer com data de quinta-feira (15).
“Por mais ácidas que possam parecer àquele que figura como seu alvo, as críticas de caráter político estão compreendidas […] no campo da liberdade de expressão, passando para o domínio da ilicitude quando inegavelmente graves e abusivas”, completou.
O relator da Aije (ação de investigação judicial eleitoral), ministro Jorge Mussi, já havia negado, em decisão liminar (provisória), um pedido dos advogados de Bolsonaro para que a Folha fosse obrigada a apresentar documentos que embasaram a reportagem sobre o WhatsApp.
Em seguida, Mussi, que é corregedor-geral da Justiça Eleitoral, determinou que as partes apresentassem seus argumentos.
A ação está no gabinete de Mussi para apreciação da manifestação do Ministério Público. O ministro poderá decidir pelo arquivamento ou pela continuidade do processo.
“Nós esperamos que a decisão do TSE seja no sentido da improcedência”, disse o advogado Luís Francisco Carvalho Filho, que representa a Folha.
Na ação, os advogados de Bolsonaro afirmaram que “a Folha de S.Paulo foi o principal veículo de comunicação que firmou como alvo explícito do seu ataque a candidatura dos candidatos requerentes [Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão], veiculando notícias inverídicas, infundadas, depreciativas, difamatórias, caluniosas e, até mesmo, criminosas, alcançando enorme atenção face a linha de edição adotada, tudo com vistas a influenciar o eleitor a não votar em Jair Bolsonaro”.
“O modus operandi deste veículo de comunicação é o de criar fatos sem qualquer lastro probatório, imputando ao candidato Jair Bolsonaro a prática de atos ilegais, criando situação mentirosa que afeta sua imagem, sua honra e sua dignidade”, sustentou a chapa.
“A matéria não aponta nenhuma prova, apenas tece narrativa não corroborada por depoimentos, nem documentos. A Folha de S.Paulo utilizou seus recursos empresariais para interferir diretamente no pleito eleitoral”, afirmaram os advogados de Bolsonaro, apontando suposto uso indevido de meio de comunicação e abuso de poder econômico em benefício do PT.
A chapa de Bolsonaro pediu ao TSE para, no julgamento final da ação, cassar o registro ou o diploma de Haddad e Manuela —caso tivessem sido eleitos— e torná-los inelegíveis por oito anos, como prevê a legislação.
No entendimento do vice-procurador-eleitoral, porém, o delito apontado pelos autores da ação (abuso de poder econômico) não ficou configurado.
A defesa de Luiz Frias, Maria Cristina Frias e Patrícia Campos Mello afirmou ao tribunal que a reportagem sobre os disparos via WhatsApp “é essencialmente verdadeira e que, em nenhum momento, a publicação noticia o envolvimento do então candidato, mas apenas o benefício para sua candidatura”.
“O propósito da presente ação de investigação judicial é o da intimidação”, disseram os advogados do jornal, para quem “a peça inicial tentava violar o princípio constitucional do sigilo da fonte” ao exigir que a Folha apresentasse os elementos que embasaram a notícia.
“Destaca-se, ademais, que os fatos supostamente ilícitos atribuídos à parte representante [chapa de Bolsonaro] em tais notícias estão ainda sob investigação, não se podendo, por isso mesmo, qualificá-los como ‘sabidamente inverídicos’”, completou Medeiros.
Paralelamente, ainda no período eleitoral, a chapa de Bolsonaro requereu ao TSE direito de resposta e a retirada da reportagem do ar —pedidos que foram negados pelo então ministro substituto Sérgio Banhos.
Da FSP