Segundo o MME e o Itamaraty, o acordo garantiria cumprimento de trecho do Tratado de Itaipu segundo o qual Brasil e Paraguai se comprometem a contratar toda a potência disponibilizada pela binacional.
Ainda de acordo com o governo brasileiro, a ata buscava corrigir uma defasagem histórica na contratação da energia de Itaipu por parte da paraguaia Ande (Administração Nacional de Eletricidade).
“Considerando que a contratação pela Ande não tem acompanhado o alto crescimento de sua demanda de energia, a Ata Bilateral buscou reequilibrar esta relação, de modo que cada parte pague pela energia que efetivamente consome”, afirmam MME e Itamaraty.
Os ministérios informaram que o tratado só permite a venda da energia produzida pela usina para a Eletrobras e para a Ande.
“Portanto, não tem qualquer fundamento a especulação sobre a possibilidade de comercialização da energia da usina binacional por parte de alguma empresa que não seja a Eletrobras e a Ande”, diz a nota.
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelos dois ministérios.
Sobre as questões relativas à Ata Bilateral, assinada em 24 de maio de 2019, que trata da contratação de potência da Usina Hidrelétrica Binacional de Itaipu, os Ministérios das Relações Exteriores, de Minas e Energia e a Eletrobras, esclarecem:
1. A Ata Bilateral teve por finalidade estabelecer um contrato de venda de energia de Itaipu no período de 2019 a 2022, garantindo à usina os recursos necessários para seu funcionamento e, por consequência, a estabilidade no fornecimento de energia elétrica a ambos os países. Desta forma, daria cumprimento ao Artigo XIII do Tratado de Itaipu, que estabelece que os países se comprometem a contratar toda a potência disponibilizada pela binacional;
2. Também buscava corrigir uma defasagem histórica na contratação da energia de Itaipu por parte a Ande (Administração Nacional de Eletricidade). Considerando que a contratação pela Ande não tem acompanhado o alto crescimento de sua demanda de energia, a Ata Bilateral buscou reequilibrar esta relação, de modo que cada parte pague pela energia que efetivamente consome;
3. Diferentemente do que tem sido divulgado, todo o processo de negociação que resultou na assinatura da Ata Bilateral não foi secreto. Em todas as reuniões houve a participação dos representantes dos Ministérios das Relações Exteriores de ambos os países, da Eletrobras, da Ande e da Itaipu Binacional;
4. Cabe destacar que o Tratado de Itaipu somente permite a venda da energia produzida pela usina para a Eletrobras e para a Ande. Portanto, não tem qualquer fundamento a especulação sobre a possibilidade de comercialização da energia da usina binacional por parte de alguma empresa que não seja a Eletrobras e a Ande.
De Estadão