Previdência: pensão por morte não será mais integral
O destaque sobre as pensões era um dos que mais preocupavam o governo por causa o apelo social. A votação durou quase duas horas. O ganho fiscal da medida é de R$ 139,3 bilhões em dez anos.
O benefício é pago aos dependentes do trabalhador segurado do INSS (da iniciativa privada) ou do servidor público que morre. Tanto para o setor privado quanto para o serviço público, o benefício pago será de 60% do valor que recebia o trabalhador morto (salário ou aposentadoria), mais 10% por dependente adicional, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
O texto garante, porém, benefício de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda formal. Essa condição foi inserida durante a votação da reforma em primeiro turno em negociação com a bancada evangélica. O governo cedeu para evitar que toda a mudança sobre as pensões caísse.
Para cumprir o acordo com a bancada evangélica, o governo publicou portaria, nesta quarta-feira, explicando o que será considerado renda do dependente para efeito de concessão de pensão por morte do INSS.
Segundo a portaria, a fonte formal de renda do dependente será “o somatório dos rendimentos recebidos mensalmente, constantes de sistema integrado de dados relativos a segurados e beneficiários de regimes de previdência, de militares, de programas de assistência social, ou de prestações indenizatórias, igual ou superior a um salário mínimo”. A renda obtida com aluguel de imóveis estaria fora desse critério.
De OGlobo