Saiba como ficou a previdência após votos da Câmara
Foi concluída nesta quarta-feira (7) a votação em segundo turno da reforma da Previdência após rejeitar mudanças no texto aprovado em primeiro turno. Com o fim da análise no texto na Câmara, a reforma vai ao Senado.
O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou, em uma rede social, que o texto, ao chegar nesta quinta (8), será encaminhado imediatamente à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
Confira ponto a ponto:
Como é hoje
No RGPS (setor privado), há a regra de idade mínima 65/60 anos (H/M) com 15 anos de contribuição e a regra de tempo de contribuição de 35/30 anos sem limite de idade. A regra do trabalhador rural não muda. Para professores, não há idade mínima, só tempo de contribuição de 30/25 anos. As regras do RPPS (servidor federal) dependem da data de entrada no serviço público. Congressistas se aposentam com 60 anos e 35 de contribuição.
Regra de cálculo
Como será calculado o valor do benefício?
Todas as contribuições entrarão no cálculo, sem descartar as menores. Hoje, são as 80% maiores
Tempo de contribuição
Para o homem com 20 anos de contribuição e a mulher com 15, o valor do benefício corresponde a 60% da média salarial. Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média ao valor do benefício. É preciso acumular 40/35 (H/M) anos de contribuição para ter a aposentadoria integral
Pensão por morte
O valor será de: 60% do benefício + 10% por dependente
Pensão não pode ser abaixo do salário mínimo se for única renda formal da viúva ou do viúvo do dependente
Como é hoje
100% do benefício, respeitado o teto do RGPS, para o setor privado; 100% até o teto do RGPS + 70% da parcela que superar o teto do RGPS para o funcionalismo
Aposentadoria especial parlamentar
Para ter direito à aposentadoria especial, quem aderiu ao regime voltado a parlamentares terá de completar:
Tempo especial
Para o trabalhador que coloca a saúde em risco. O cálculo será o mesmo das regras gerais. Haverá idades mínimas de 55/58/60 anos de acordo com a ocupação e tempos de contribuição de 15/20/25 anos, respectivamente
Abono salarial
Será pago ao trabalhador que ganha até R$ 1.364,43 (cerca de 1,4 salário mínimo)
Servidores de estados e municípios
Mantidas as regras atuais para cada categoria, inclusive professores e policiais
BPC
Mantida a regra atual:
Um salário mínimo mensal pago às pessoas com 65 ou mais e às pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. A proposta cria o critério de vulnerabilidade para a concessão do benefício
Regras de transição
A) Regra de transição de pontos (soma do tempo de contribuição com a idade) – RGPS
B) Regra de transição da idade mínima – RGPS
C) Regra para quem está a dois anos de se aposentar – RGPS
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria (35/30) poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante
Por exemplo: quem está há um ano de se aposentar terá que contribuir este ano mais seis meses
D) Regra de transição da aposentadoria por idade – RGPS
Homens e mulheres precisam atingir 15 anos de contribuição
Homens precisam ter 65 anos. Idade mínima para mulheres começa aos 60 anos e sobe seis meses por ano até chegar a 62 anos
Precisam cumprir duas condições, a primeira: regra de pontos (soma de idade mais tempo de contribuição) semelhante à do setor privado. A segunda: para homens, idade mínima de 61 anos em 2019 até 2021 e 62 anos a partir de 1º.jan.2022, mais 35 anos de contribuição. Para mulheres, idade mínima de 56 anos em 2019 até 2021 e 57 anos a partir de 1º.jan.2022, mais 30 anos de contribuição. Para ambos, exigência de 20 anos de serviço público mais 5 anos no cargo
A regra de cálculo será de integralidade e paridade para quem entrou no serviço público até 31.dez.2003, respeitados os 65 anos (homem), 62 (mulher) –a não ser que cumpra a regra abaixo– e 60 (professores). Para quem ingressou a partir de 2004, mesma regra do RGPS
F) Regra do pedágio com idade mínima (RGPS e servidores federais)
Pedágio (período extra) de 100% do tempo que falta para alcançar o tempo de contribuição 35/30 (H/M). É preciso também completar a idade mínima: