Saiba como ficou a previdência após votos da Câmara

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Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Foi concluída nesta quarta-feira (7) a votação em segundo turno da reforma da Previdência após rejeitar mudanças no texto aprovado em primeiro turno. Com o fim da análise no texto na Câmara, a reforma vai ao Senado.

O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou, em uma rede social, que o texto, ao chegar nesta quinta (8), será encaminhado imediatamente à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Confira ponto a ponto:​

Como é hoje

No RGPS (setor privado), há a regra de idade mínima 65/60 anos (H/M) com 15 anos de contribuição e a regra de tempo de contribuição de 35/30 anos sem limite de idade. A regra do trabalhador rural não muda. Para professores, não há idade mínima, só tempo de contribuição de 30/25 anos. As regras do RPPS (servidor federal) dependem da data de entrada no serviço público. Congressistas se aposentam com 60 anos e 35 de contribuição.

Regra de cálculo

Como será calculado o valor do benefício?

Todas as contribuições entrarão no cálculo, sem descartar as menores. Hoje, são as 80% maiores

Tempo de contribuição

Para o homem com 20 anos de contribuição e a mulher com 15, o valor do benefício corresponde a 60% da média salarial. Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média ao valor do benefício. É preciso acumular 40/35 (H/M) anos de contribuição para ter a aposentadoria integral

Pensão por morte

O valor será de: 60% do benefício + 10% por dependente

Pensão não pode ser abaixo do salário mínimo se for única renda formal da viúva ou do viúvo do dependente

Como é hoje

100% do benefício, respeitado o teto do RGPS, para o setor privado; 100% até o teto do RGPS + 70% da parcela que superar o teto do RGPS para o funcionalismo

Aposentadoria especial parlamentar

Para ter direito à aposentadoria especial, quem aderiu ao regime voltado a parlamentares terá de completar:

Tempo especial

Para o trabalhador que coloca a saúde em risco. O cálculo será o mesmo das regras gerais. Haverá idades mínimas de 55/58/60 anos de acordo com a ocupação e tempos de contribuição de 15/20/25 anos, respectivamente

Abono salarial

Será pago ao trabalhador que ganha até R$ 1.364,43 (cerca de 1,4 salário mínimo)

Servidores de estados e municípios

Mantidas as regras atuais para cada categoria, inclusive professores e policiais

BPC

Mantida a regra atual:

Um salário mínimo mensal pago às pessoas com 65 ou mais e às pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. A proposta cria o critério de vulnerabilidade para a concessão do benefício

Regras de transição

A) Regra de transição de pontos (soma do tempo de contribuição com a idade) – RGPS

B) Regra de transição da idade mínima – RGPS

C) Regra para quem está a dois anos de se aposentar – RGPS

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria (35/30) poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante

Por exemplo: quem está há um ano de se aposentar terá que contribuir este ano mais seis meses

D) Regra de transição da aposentadoria por idade – RGPS

Homens e mulheres precisam atingir 15 anos de contribuição

Homens precisam ter 65 anos. Idade mínima para mulheres começa aos 60 anos e sobe seis meses por ano até chegar a 62 anos

E) Regras de transição dos servidores federais – RPPS

Precisam cumprir duas condições, a primeira: regra de pontos (soma de idade mais tempo de contribuição) semelhante à do setor privado. A segunda: para homens, idade mínima de 61 anos em 2019 até 2021 e 62 anos a partir de 1º.jan.2022, mais 35 anos de contribuição. Para mulheres, idade mínima de 56 anos em 2019 até 2021 e 57 anos a partir de 1º.jan.2022, mais 30 anos de contribuição. Para ambos, exigência de 20 anos de serviço público mais 5 anos no cargo

A regra de cálculo será de integralidade e paridade para quem entrou no serviço público até 31.dez.2003, respeitados os 65 anos (homem), 62 (mulher) –a não ser que cumpra a regra abaixo– e 60 (professores). Para quem ingressou a partir de 2004, mesma regra do RGPS

F) Regra do pedágio com idade mínima (RGPS e servidores federais)

Pedágio (período extra) de 100% do tempo que falta para alcançar o tempo de contribuição 35/30 (H/M). É preciso também completar a idade mínima:

Da FSP