Dodge pede que STF proíba censura em Bienal do Rio
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã deste domingo (8), a suspensão da decisão judicial que, neste sábado (7), permitiu a apreensão de obras na Bienal do Livro no Rio de Janeiro. Títulos com temática LGBT estão na mira do prefeito do Rio, Marcelo Crivella.
O pedido de Dodge – que pode ser rejeitado pelo Supremo – é mais um capítulo no vaivém judicial que envolve a feira literária, que termina neste domingo, no Riocentro. O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, determinou na quinta-feira (5) o recolhimento de livros tidos como “impróprios para menores”.
Amparados por uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça fluminense, desembargador Cláudio de Mello Tavares, fiscais à paisana da Secretaria de Ordem Pública (Seop) de Marcelo Crivella fizeram uma varredura nos três pavilhões da Bienal na tarde de sábado.
“Não foi encontrada nenhuma violação às normas legais”, afirmou o coronel Wolney Dias, subsecretário operacional da Seop, ao término da inspeção.
Dodge cita ‘censura genérica’
Na manifestação, Raquel Dodge afirma que a medida “visa a impedir a censura ao livre trânsito de ideias, à livre manifestação artística e à liberdade de expressão no país”.
“A decisão ora impugnada fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação, que são valorizados intensamente pela Constituição de 1988, pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e, inclusive, por diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Dodge.
“No tocante à igualdade, o ato da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro discrimina frontalmente pessoas por sua orientação sexual e identidade de gênero, ao determinar o uso de embalagem lacrada somente para “obras que tratem do tema do homotransexualismo [sic]”, destacou a PGR.
Para Dodge, há “censura genérica”.
“A Bienal do Livro representa claramente evento no qual os autores e autoras, leitores e leitoras, exercitam tais direitos, que não podem ser cerceados pela alegação genérica de que tratam de ‘tema do homotransexualismo’. O Estatuto da Criança e do Adolescente não deve ser aqui invocado, uma vez que o tema em questão não é ofensivo a valores éticos, morais ou agressivos à pessoa ou à família”, expôs.
“Trata-se, na verdade, de censura genérica à abordagem de um determinado tema, o que é inadmissível de acordo com a Constituição de 1988”, afirmou.
De G1