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Justiça ‘deixa’ prescrever ação contra Edir Macedo

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Publicamos uma importante reportagem sobre o bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). Mostramos como após oito anos em tramitação na Justiça, uma ação que o investigava por lavagem de dinheiro prescreveu, sem uma sentença para o caso.

Confira abaixo um trecho da reportagem e leia o texto completo no site da Agência Pública.

Após oito anos em tramitação na Justiça, uma ação que investigava por lavagem de dinheiro o bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), prescreveu, sem uma sentença para o caso.

A ação penal era uma das principais investigações que envolvem o bispo e a IURD em crimes financeiros. A acusação de lavagem de dinheiro aguardava, desde julho do ano passado, a sentença da juíza Silvia Maria Rocha, titular da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, especializada em crimes financeiros.

O líder religioso e outros três integrantes da igreja também foram denunciados, no mesmo processo, por outros dois crimes: enviar remessas de dinheiro de forma ilegal ao exterior e por formação de quadrilha — mas também essas acusações foram consideradas prescritas, nestes casos, em fevereiro do ano passado.

Segundo o Código Penal, o prazo de prescrição para o crime de lavagem de dinheiro é de 16 anos mas cai pela metade quando envolve réus com mais de 70 anos — caso do líder da Universal que completou 74 anos em fevereiro, o que fez a ação penal extrapolar há um mês o prazo de oito anos para eventuais punições a Macedo.

A juíza de primeira instância, Silvia Rocha considera que o curso do processo teve “problemas graves” desde o início e que as acusações, principalmente contra Edir Macedo, chegaram à Justiça substancialmente desidratadas e desfiguradas. “Por uma série de razões jurídicas que não me cabe, e que estou impedida de discutir no momento, a acusação perdeu o ‘grosso’ da importância”, disse a magistrada em nota.

Ao chegar na Justiça Federal de São Paulo, o caso foi encaminhado à 6ª Vara Criminal, que estava sob responsabilidade do juiz de primeira instância Marcelo Costenaro Cavali. Na época, o magistrado rejeitou duas das cinco acusações que o MPF encaminhou à Justiça: a de estelionato e a de falsidade ideológica. Foram aceitos, como citado no início da reportagem, as acusações pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.

Procurado pela reportagem, Cavali pontuou que não tem mais acesso aos processos, cujos documentos são sigilosos. “Não atuei mais no referido processo desde 2011, de modo que me é impossível comentar as razões da demora processual que levaram à prescrição.”

Morosidade

Mesmo com os réus e testemunhas ouvidos, o caso permanece inconcluso, seja para absolvição ou condenação. Ao comentar a morosidade da Justiça em levar adiante o processo, a juíza Silvia Rocha, a quem cabe a responsabilidade de pronunciar a sentença, também atribuiu a lentidão ao fato que a 2ª Vara Criminal opera, hoje, com apenas um juiz para exercer todas as funções, que normalmente seriam de dois juízes.

“Observo, ainda, que há uma ordem estabelecida para sentenciar os processos, elaborada de acordo com o critério do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], conjuntamente com as possibilidades da vara.”

Rocha lembra ainda que o Ministério Público Federal (MPF), em suas alegações finais, pediu a absolvição de Edir Macedo pelo crime de lavagem de dinheiro. O argumento do MPF para o pedido de absolvição do líder da Igreja Universal se relaciona com a rejeição de Cavali, juiz de primeira instância, ao crime de estelionato. Como as doações não foram consideradas coerções por se dar contexto religioso, não haveria origem “suja” na arrecadação da igreja — ou seja, não teria como ser “lavado”, já que a lavagem de dinheiro prevê, por definição, um crime anterior. O procurador Sílvio Luís Martins de Oliveira alegou ainda que não havia provas suficientes da evasão como antecedente da lavagem.

“Assim sendo, prescrição, ou absolvição pura e simples, qual a diferença para o combativo órgão ministerial?”, questionou a juíza.

Mesmo com as alegações finais favoráveis aos réus, Rocha, em uma eventual sentença ocorrida antes da prescrição, poderia ter discordado do pedido do Ministério Público Federal para condenar Edir Macedo e a cúpula da Igreja Universal.

Histórico da denúncia

“Eu vou entrar nessa fogueira santa. Você vai fazer o cheque aí agora. Ou vai pegar o que você tem aí agora. Seja um milhão, quinhentos mil, cem mil, cinquenta mil, 30, 20, 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, 1 até 430. Ou pegar todo o salário que você recebeu hoje, todo o salário. E vai subir nesse altar, vai passar por esse fogo. Que você quer ver a glória de Deus na sua vida. Vem aqui e pega teu envelope.”

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