Ministério de Damares muda conselho da criança e adolescente
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil / Agência O Globo
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) apontou um suposto “viés ideológico” em entidades para justificar mudanças propostas na composição do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O conselho é responsável, entre outras coisas, por definir diretrizes para a política nacional de defesa da criança e do adolescente, além de fiscalizar as ações executadas pelo governo no que diz respeito à população infanto-juvenil.
A manifestação é parte da resposta do governo federal a uma ação da Procuradoria Geral da República que questiona decreto assinado no começo de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro. O decreto reduziu o número de conselheiros do Conanda, derrubou as regras para escolha dos representantes da sociedade civil no órgão e, na ocasião, dispensou os integrantes do conselho.
No documento, enviado ao STF no final de setembro e anexado à ação nesta segunda-feira (7), o ministério argumenta que “nos colegiados que admitiam a participação da sociedade civil, em grande parte das vezes, era de se observar que essa representação permanecia dominada pelas mesmas entidades, quase sempre adeptas de um único viés ideológico, numa prática patrimonialista pouco condizente com o pluralismo exigido pela Constituição e com os princípios republicanos”.
Na ação, a então procuradora-geral da República Raquel Dodge afirmou que o decreto de Bolsonaro, que deixou a cargo do MMFDH as regras para a composição do colegiado, é inconstitucional, esvaziou o caráter democrático do conselho e colocou em risco o equilíbrio representativo do órgão. Ela pediu que o Supremo suspenda a validade do decreto, especialmente a dispensa dos membros em atuação no conselho.
“As alterações trazidas pelo Decreto impugnado, além de violar o princípio da igualdade, ferem frontalmente o princípio da participação popular direta, prejudicando substancialmente a formulação de políticas que tenham como objetivo a proteção do das crianças e dos adolescentes, todos estes preceitos fundamentais da República brasileira”, afirma Dodge.
Ministério vê ‘cartel de entidades’
Para a coordenadora-geral de assuntos internacionais e judiciais do Ministério dos Direitos Humanos, no entanto, a ação da PGR não se justifica. O órgão defendeu, em informações enviadas à Advocacia-Geral da União (AGU) e anexadas na ação, que a paridade exigida na lei de criação do conselho foi mantida e que a redução do número de integrantes ajudou a otimizar as estruturas do governo. E fez críticas às entidades que integraram o conselho nos últimos anos.
“Justamente por ser a participação cidadã e democrática em órgãos estatais de controle social das políticas públicas e regulatórias um instrumento fundamental dos agentes da sociedade civil, ela não pode ser distorcida ou açambarcada por umas poucas entidades que estão longe de representar toda a diversidade social do País, não se devendo confundir o melhor interesse da criança com o de um cartel de entidades que se aboletaram em instâncias da administração federal brasileira, como se nelas fossem titulares de cadeiras cativas”, disse.
A AGU não utilizou esses argumentos na íntegra. Na manifestação enviada ao STF, o órgão anexou a íntegra do relatório, mas não retomou o argumento de viés ideológico das entidades.
Assinada pelo advogado-geral da União substituto, o documento foca na contestação a questões legais. A AGU também nega que as novas regras tenham prejudicado a paridade entre governo e sociedade civil no Conanda.