O que Eduardo Bolsonaro fez dá cadeia
A queda dos Bolsonaros é questão de tempo. E já começou. O primeiro é Eduardo Bolsonaro – sem dúvida, o mais sem noção da família. Sua ameaça à democracia uniu partidos de direita e esquerda e até os militares. Afinal, o que ele fez é crime. Confira a lei que irá puni-lo
Eduardo Bolsonaro repetiu uma proeza que só os Bolsonaros vêm conseguindo no Brasil e no exterior: uniu direita e esquerda. Todos os partidos políticos mais relevantes pediram a cassação de Eduardo por ter pregado um novo Ato Institucional número 5
Mas não foram só os partidos políticos que encresparam com a ameaça de Eduardo Bolsonaro de fechar o Congresso, instalar a censura, montar centros de tortura e esquadrões para assassinar dissidentes políticos.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, diz que fala de Eduardo Bolsonaro é “repugnante” e passível de punição
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), divulgou nota oficial em que qualificou como “lamentável” a declaração do deputado federal Eduardo Bolsonaro
Até os militares ficaram preocupados com a ameaça que o moleque desmiolado fez ao país e às instituições em nome deles. Disseram que o AI-5 foi um instrumento utilizado em um contexto sociopolítico completamente diferente, com elementos que não existem hoje
Para quem não sabe, o Ato Institucional número 5 (AI-5) foi medida do então presidente Costa e Silva que recrudesceu a censura, a perseguição, a tortura e morte de opositores, além do fechamento do Congresso.
Mas a medida concreta contra o filho mais imbecil de Bolsonaro não deve vir do Congresso, mas, sim, do Judiciário. Como se sabe, a lei prevê prisão contra quem prega golpe militar ou fechamento do Congresso ou qualquer outro ataque às instituições.
Uma das maiores autoridades do país sobre Direito Penal, o advogado René Ariel Dotti, explica quais são as leis que punem com CADEIA quem faz o que o filho de Bolsonaro fez.
Segundo Dotti, três dispositivos abrangem essa questão no país. Eles são autoexplicativos. Só não entende quem não quer.
O primeiro é a Constituição Federal:
Art. 5º, inciso XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
O segundo é a Lei de Segurança Nacional (7.170/1983):
Art. 22 – [É considerado crime] Fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
Art. 23 – Incitar à subversão da ordem política ou social;
O terceiro é o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):
Incitação ao crime
Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
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