Reforma: Tasso desprezou emendas da Oposição
Em uma reunião esvaziada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou no final da manhã desta terça, 22, a última versão do relatório da reforma da Previdência, deixando a proposta pronta para ser votada em segundo turno no plenário da Casa. A aprovação do novo parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) foi feita de forma simbólica no colegiado após acordo com a oposição.
O acordo envolveu duas alterações no parecer apresentado inicialmente por Tasso, que é o relator. Com isso, os parlamentares da oposição concordarem em não apresentar mais destaques ao texto na CCJ.
Tasso já tinha acolhido uma emenda colocada pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), para deixar claro que Estados e municípios deverão referendar apenas os trechos da reforma que dizem respeito a seus regimes próprios de previdência, e não a totalidade da PEC. Para Tasso, a emenda é pertinente e evita “ações oportunistas” contra a reforma.
O relator também propôs uma emenda própria para substituir na reforma todas as vezes em que aparece a expressão “benefício recebido” por “proventos de aposentadoria e de pensões”, para tornar o texto mais uniforme evitar dupla interpretação para o mesmo significado.
Após o acordo na comissão, Tasso também acolheu uma emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que trata da aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. A mudança estabelece que o tempo de trabalho exigido é “o mínimo” para a aposentadoria, para enquadrar os casos quais esses trabalhadores tenham mais tempo de contribuição.
O relator também acolheu uma apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que traz apenas um pequeno ajuste de redação em um artigo para deixar claro que o cálculo de idade e tempo de contribuição será feito em dias, na transição por regime de pontos.
A expectativa é de que a reforma da Previdência seja votada em segundo turno ainda nesta terça-feira pelo plenário do Senado. Se aprovada, a reforma seguirá para promulgação.
A reforma cria uma idade mínima de aposentadoria no Brasil. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens, tanto para a iniciativa privada quanto para servidores.
Na nova regra dos segurados do INSS, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para mulheres e 20 para homens. Para quem já está no mercado de trabalho, porém, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para homens e mulheres, segundo as mudanças aprovadas pelo plenário da Câmara.
Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Professores do ensino básico, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.
As novas normas não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o Congresso tirou a extensão das regras da reforma para Estados e municípios. Há uma tentativa de retomar a abrangência das regras para esses servidores em um texto paralelo, que ainda do aval de de deputados e senadores.
Aprovação
O governo calcula ter 58 ou 59 votos para aprovar a reforma da Previdência em segundo turno. Além disso, a articulação da equipe econômica é para que não haja nenhuma alteração na proposta durante a votação no plenário, embora as bancadas ainda possam sugerir mudanças.
“Teremos um quórum maior. Tinham cinco ausências no primeiro turno. Poderemos chegar a 58, 59 votos no texto principal e vamos caprichar nos destaques. Os destaques sempre oferecem mais dificuldades, então vamos trabalhar para manter o texto”, afirmou o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), após sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que aprovou o parecer sobre as emendas apresentadas após o primeiro turno da reforma.
Bezerra calcula que até cinco destaques serão apresentados no plenário e votados separadamente. O governo precisa de 49 votos para aprovar o texto principal e para derrubar cada tentativa de modificação.
No primeiro turno, o texto-base da reforma foi aprovado com 56 votos favoráveis e 19 contrários. De acordo com o líder do governo no Senado, a presença maior de senadores favoráveis à proposta assegura uma margem maior no segundo turno.
Emendas
Veja as emendas que foram apresentadas ao texto aprovado em primeiro turno pelo plenário do Senado.
- A emenda 583 buscava fazer uma alteração na regra para aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos. A proposta era alterar o trecho “agentes nocivos químicos, físicos e biológicos” para “químicos, físicos ou biológicos”, deixando claro que basta a exposição a um tipo de produto.
- A emenda 585, ainda sobre a aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos, estabelecia que o tempo de trabalho exigido seria “o mínimo” para a aposentadoria, para enquadrar os casos nos quais esses trabalhadores tenham mais tempo de contribuição. (Acolhida após o acordo)
- A emenda 586 buscava deixar claro que o acréscimo de 2% no valor do benefício para cada ano que exceda o mínimo de 15 anos de contribuição também valeria para as servidoras do regime próprio, como já ficou estabelecido para as trabalhadoras do regime geral.
- Já a emenda 587 fazia uma alteração no texto para deixar claro que a aposentadoria por tempo de contribuição de servidores públicos acarretaria no rompimento do vínculo ativo, mantendo-se assim o vínculo inativo dos trabalhadores a seus órgãos de origem.
- A emenda 588 alterava o texto para estabelecer que um sistema especial de inclusão previdenciária – a ser criado com alíquotas diferenciadas – abarcasse não apenas os trabalhadores informais, mas também os intermitentes ou em regime de tempo parcial.
- Já as emendas 589 e 584 garantiam que a pensão por morte não poderá ser inferior a um salário mínimo também para servidores do regime próprio, como já ficou estabelecido para os trabalhadores do regime geral.
- A emenda 590 alterava o trecho que torna nula a concessão de aposentadoria pela contagem do tempo de serviço sem que tenha havido a contribuição correspondente, para ressalvar os casos de “direito adquirido, ato jurídico perfeito ou ato protegido por prazo decadencial”, salvo comprovada má fé do trabalhador.
- A emenda 591 buscava deixar claro que os segurados especiais em regime de economia familiar (rurais) não estão sujeitos à contribuição mínima mensal para que seja reconhecido o seu tempo de contribuição.
- Já a emenda 592 trazia um pequeno ajuste de redação em um artigo para deixar claro que o cálculo de idade e tempo de contribuição será feito em dias, na transição por regime de pontos. (Acolhida após o acordo)