Senador Kajuru é campeão em denúncias de falta de ética
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
No seu primeiro mandato como senador, o radialista Jorge Kajuru (Cidadania-GO) é o campeão de denúncias contra si no Conselho de Ética e Decoro (CEDP) do Senado. Das cinco representações enviadas para o CEDP, três são contra o parlamentar do Cidadania, duas por declarações dadas nas redes sociais.
Duas das representações contra Jorge Kajuru foram feitas pelo também senador goiano Vanderlan Cardoso (PP). Na primeira, o parlamentar alega que em seu programa “A Voz do Senado”, no Facebook, Kajuru criou uma imagem ruim de Vanderlan ao afirmar que o mesmo utilizava carro oficial e possuia seis funcionários, o que, segundo o parlamentar do PP, é mentira, já que o mesmo alega possuir uma funcionária.
Na segunda denúncia, Vanderlan afirma que Kajuru o chamou de “bilionário com negócios paralelos ao integrante do narcotráfico”.
A terceira denúncia contra o senador partiu do PSDB. O partido acusa Kajuru de quebrar o decoro ao afirmar, em entrevista à Veja , que o governador de São Paulo João Doria é “a escória da escória”.
Outras denúncias no Conselho de Ética
Além de Jorge Kajuru, outros dois senadores também foram denunciados ao Conselho de Ética e Decoro do Senado em outubro. Telmário Mota (PROS-RR) foi denunciado pelo ex-senador Romero Jucá, que o acusa de o ter xingado e difamado durante a sabatina com o embaixador do Brasil na Bósnia Herzegovina, Lineu Pupo de Paula.
Já o senador Cid Gomes (PDT-CE) foi denunciado pelo deputado federal Arthur Lira (PP-AL) por injúria contra o mesmo. O parlamentar cearense teria acusado o líder do PP na Câmara de ser um “achacador”.
Leia também: Corrupção, briga e cuspe: quebra de decoro e por que ela é quase lenda no Brasil
O caminho das denúncias
Nenhuma das denúncias que chegaram ao Conselho de Ética e Decoro foram julgadas ainda. Todas, porém, foram encaminhadas pelo presidente do Conselho, Jaime Campos (DEM-MT) para apreciação da advocacia do Senado.
Caso a advocacia entenda que as denúncias estão bem formuladas, cabe ao presidente do Conselho indicar um relator para o caso, que dará um parecer. O Conselho, composto por 15 senadores, votam o parecer do relator e, caso a denúncia seja acatada, o parlamentar denunciado será julgado pelo Plenário do Senado, correndo o risco, inclusive, de ter o mandato cassado.
São raros, porém, os casos de cassações de mandato por quebra de decoro. Até hoje, apenas três senadores perderam mandato por quebra de decoro na história da República: Luiz Estevão (DF), Demóstenes Torres (GO) e Delcídio do Amaral (MS).