STF reavalia anistia concedida a ex-militares
O ato administrativo que declarou o servidor como anistiado político não é passível de convalidação pelo tempo, dada a sua manifesta inconstitucionalidade, uma vez que viola frontalmente o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Com este argumento, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (9/10) para revisar pedido de anistia de ex-militares em recurso que discute a possibilidade de um ato administrativo ser anulado pela Administração Pública mesmo depois de decorrido o prazo decadencial de cinco anos.
A discussão gira em torno da Portaria 1.104-GM3/64. O STF discute se 2,5 mil ex-militares da Força Aérea Brasileira devem seguir ou não enquadrados como anistiados políticos. Na prática, decide se o governo pode rever ou anular anistias incompatíveis com a Constituição.
De CONJUR