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8X1: STF libera sigilo de extratos e Receita

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (28) maioria favorável (8 a 1) ao compartilhamento pela Receita Federal – sem necessidade de autorização judicial – de informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias. Essas informações incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados.

O julgamento, que se iniciou na semana passada, foi retomado na tarde desta quinta e não tinha sido concluído até a última atualização desta reportagem. Os ministros decidem quais serão os limites a esse compartilhamento, ou seja, que tipo de documento poderá ser compartilhado e em quais situações o compartilhamento exigirá autorização judicial.

No dia anterior, havia se formado maioria (6 a 0) em relação ao compartilhamento de informaçõesgenéricas da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf), da Receita Federal e do Banco Central.

Nesta quinta-feira, a maioria que se formou diz respeito ao compartilhamento de informações detalhadas (extratos bancários e declaração de Imposto de Renda, por exemplo), no caso específico da Receita.

Primeira a votar nesta quinta, a ministra Cármen Lúcia foi a sexta a se manifestar a favor do compartilhamento de dados da Receita com o MP, incluindo extratos bancários.

O STF analisa se, na ausência de ordem judicial, os órgãos podem compartilhar dados de forma detalhada ou se será permitido somente o repasse de informações genéricas.

Embora os ministros admitam o compartilhamento, houve divergência entre o relator Dias Toffoli e os demais em relação aos dados da Receita Federal e do antigo Coaf.

Desde que o julgamento se iniciou, na semana passada, votaram o relator e presidente do STF, Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Toffoli foi o único que se manifestou a favor de restrições ao compartilhamento de informações detalhadas.

Ministros que votaram nesta quinta (28)

GILMAR MENDES

Para o ministro Gilmar Mendes, não devem ser estabelecidas restrições a documentos como declaração de Imposto de Renda e extratos bancários pela Receita a investigadores.

“Só poderão ser para compor indícios de materialidade no estrito âmbito dos crimes contra a ordem tributária”, afirmou o ministro.

Segundo ele, “poderão ser acompanhados de dados detalhados ou quaisquer outros documentos desde que isso seja imprescindível para caso correlato”.

“Partindo do pressuposto de que a autoridade fiscal deve repassar ao Ministério Público todas as informações imprescindíveis para viabilizar a ação penal (…), considero temerário estabelecer de forma taxativa quais informações podem ou não constar da representação fiscal para fins penais”, disse.

Já sobre os dados do antigo Coaf (atual Unidade de Inteligência Fiscal, UIF), o ministro acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli, afirmando que os dados podem ser compartilhados, mas o Ministério Público não pode encomendá-los.

“Não podem requisitar ao Coaf o detalhamento de contas bancárias e quaisquer outras informações que não tenham sido informadas”, disse.

RICARDO LEWANDOWSKI

O ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou o ministro Alexandre de Moraes em relação aos dados da Receita Federal, favorável ao compartilhamento com o MP, incluindo extratos bancários.

Para Lewandowski, a Receita pode transferir informações sigilosas e isso, segundo ele, não representa quebra de sigilo.

“Não se está falando de prova obtida ilegalmente ou de quebra indevida por parte da Receita, eis que tudo se processou de acordo com a lei, em conformidade com as cautelas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.

Lewandowski, no entanto, não se manifestou sobre a legalidade do repasse de informações da Unidade de Inteligência Fiscal (UIF, antigo Coaf) para órgãos de investigação.

CÁRMEN LÚCIA

A ministra Cármen Lúcia votou a favor do compartilhamento de todos os dados pela Receita Federal com órgãos de investigação sem autorização judicial.

“Não cogito ilegalidade ou abuso, mas de mero dever todas as informações que te tenha tido acesso ao Ministério Público”, disse a ministra.

Cármen Lúcia afirmou que, sem o compartilhamento completo de informações, haverá a “fragilização” das investigações criminais. “Sem as fontes financeiras encaminhadas ao MP, sobre opinião da existência ou não do crime, o combate a todas as formas, das mais simples às mais sofisticadas, de práticas criminosas, envolvendo grandes organizações internacionais, seria ineficaz.”

Sobre o antigo Coaf, a ministra afirmou que o órgão (atual Unidade de Inteligência Fiscal, UIF) não é órgão investigativo. Por isso, segundo ela, não pode haver restrição no compartilhamento de dados.

“A base de dados da Unidade de Inteligência Financeira não é objeto de compartilhamento com outro órgão, não se podendo arguir quebra da privacidade”, afirmou Cármen Lúcia. “Assim, o envio de dados ao MP é função legalmente a ela conferida. Não pode ser considerado irregular nem restringida.”

A ministra disse ainda que, em nenhuma das instâncias, foi discutida a questão do Coaf, somente da Receita. “Não houve amadurecimento do que tem sido a razão de ser da repercussão geral”, afirmou. “Estaremos inaugurando matéria que não foi tratada nas instâncias próprias.”

G1