Lava Jato se solidariza com Dallagnol
A força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba divulgou uma nota nesta terça-feira, 26, em solidariedade ao coordenador do grupo, o procurador Deltan Dallagnol, que foi punido com uma pena de advertência pelo Conselho Nacional do Ministério Público por causa de ofensa a ministros do Supremo Tribunal Federal.
“Diante da notícia de que o CNMP deliberou pela aplicação da pena de advertência ao procurador da República Deltan Dallagnol, todos os demais integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, respeitosamente, discordando da decisão do colegiado, externam sua solidariedade e amplo e irrestrito apoio ao coordenador da força-tarefa”, afirma a nota.
Os procuradores lembram que a manifestação de Deltan ocorreu durante entrevista sobre a campanha “Unidos contra a Corrupção” à rádio CBN, em agosto de 2018, e que o Conselho Superior do Ministério Público “arquivou o caso por entender que não houve quebra de decoro, e que a fala estava dentro do âmbito da liberdade de expressão”.
“A transparência, a comunicação social e o livre debate público de todos os atos de autoridades, entre estes os atos judiciais, são pilares da democracia, permitindo o conhecimento da sociedade sobre a forma como os casos de corrupção são julgados, e também sobre como o sistema de justiça funciona para responsabilizar pessoas com alto poder econômico e político”, diz outro trecho da nota. Os procuradores afirmam, ainda, que “a crítica de atos de autoridade pública, em matéria de interesse público, está no centro da liberdade de expressão, a qual existe para proteger justamente o direito à crítica, e não elogios”.
A punição a Deltan foi aprovada por 8 votos a 3, em um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). Na entrevista, Deltan afirmou os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski formavam uma “panelinha” na Segunda Turma da Corte e que algumas das decisões deles passavam uma mensagem de leniência com a corrupção.
O relator do PAD, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, e outros sete integrantes do CNMP votaram pela advertência a Deltan, julgando que ele infringiu o artigo da Lei Orgânica do Ministério Público segundo o qual os membros do MP devem “tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço” e “guardar decoro pessoal”.
“Em tese, a natureza e a gravidade das infrações, as circunstâncias em que foram praticadas e os danos que delas resultaram ao serviço ou à dignidade do Ministério Público ou da Justiça, justificariam uma penalidade de censura. Há que se ressaltar, não obstante, que o processado possui bons antecedentes, de modo a justificar que a imputação inicial de censura seja mitigada para a advertência”, sustentou Bandeira.
A advertência, conforme a lei que rege as atividades do Ministério Público, é feita “reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções”. Votaram contra a medida apenas o presidente em exercício do CNMP e vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, e os conselheiros Oswaldo D’Albuquerque e Silvio Amorim.
Há ainda outras 17 reclamações ao conselho do MPD contra Deltan, a maioria delas baseada nas mensagens vazadas pelo site The Intercept Brasil e outros veículos de imprensa, incluindo VEJA. Os diálogos entre o procurador e colegas do Ministério Público Federal (MPF) e o então juiz federal Sergio Moro, que mostram as autoridades em tratativas impróprias, elevaram a pressão sobre os conselheiros do CNMP para que alguma punição fosse imposta ao coordenador da Lava Jato.