Presidente da República prega violência policial
Foto: Reprodução
O presidente Jair Bolsonaro disse, na noite desta quinta-feira, que o projeto de lei enviado para o Congresso que trata do excludente de ilicitude em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) é uma “maneira de prestigiar” integrantes das forças armadas e policiais.
— Não vai precisar o elemento atirar no policial militar, no policial federal, num integrante das forças armadas que ele vai atirar. Pelo fato de portar uma arma de forma ostensiva, ele poderá receber tiro do lado de cá. É uma maneira de prestigiar os integrantes das Forças Armadas e integrantes dos órgãos previstos no artigo 144 da nossa Constituição — disse, referindo-se também a policiais federais, militares, civis.
Ao defender um trecho do texto que autoriza que forças policiais durante as operações atirem, sem risco de punição, contra quem carregar uma arma de modo ostensivo, Bolsonaro justificou que a “bandidagem só entende uma linguagem.”
— Quem estiver portando uma arma de forma ostensiva vai levar um tiro, se a Câmara e o Senado aprovarem o meu projeto, porque a bandidagem que está do lado de lá só entende uma linguagem. Uma linguagem que seja uma reposta mais forte da sociedade e por parte daqueles que têm a obrigação e o dever legal de levar paz à sociedade — disse Bolsonaro, durante transmissão ao vivo nas redes sociais.
O presidente lembrou que o excludente de ilicitude foi uma promessa sua de campanha, mas que é um consenso entre ministros e um anseio de militares e profissionais. Bolsonaro disse que depende da população para que o Congresso aprove o projeto.
— Agora depende de cada um de vocês colaborarem neste sentido de modo que o parlamento aprove esta proposta. Está na cara que o pessoal que não gosta muito das instituições fardadas, uma parte grande da esquerda, vai fazer um trabalho muito grande contra este projeto, mas nós somos a maioria, temos como aprová-lo — disse.
Excludente de ilicitude
O projeto encaminhado ao Congresso estabelece novas normas para militares nesse tipo de operação. Entre outras medidas, define situações em que existe a presunção de legítima defesa ou “injusta agressão”. O despacho foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União.
Em casos de excesso, os militares e outros oficiais de segurança serão representados pela Advocacia-Geral da União (AGU), um órgão do governo federal. O despacho do presidente diz que o projeto estabelece novas normas para a atuação das forças de segurança em operações de GLO.
“Estabelece normas aplicáveis aos militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem e aos integrantes dos órgãos a que se refere o caput do art. 144 da Constituição e da Força Nacional de Segurança Pública, quando em apoio a operações de Garantia da Lei e da Ordem”.
O projeto enviado pelo presidente define que atua em legítima defesa o agente que “repele injusta agressão, atual ou iminente, a seu direito ou de outrem”. O texto ainda inclui entre as definições de injusta agressão conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal, restrição de liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça e “portar ou utilizar ostensivamente arma de fogo”.