Toffoli decide que Coaf não pode agir sem motivo
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Essa é a controvérsia central no recurso que começou a ser julgado ontem no STF: o Coaf reúne informações por meio de atividades de inteligência, alimentado por sistemas de informação no âmbito do sistema financeiro e, diante de operações atípicas, comunica as autoridades. Duas questões centrais se colocam: qual o nível de detalhamento das informações a que pode ter acesso o Coaf; e como deve se dar a relação entre o órgão e as autoridades, mais precisamente, qual o nível de controle do Judiciário sobre o trânsito dessas informações que podem estar protegidas pelo sigilo bancário.
O voto do relator, Dias Toffoli, foi no sentido de que (i) o Coaf não pode ser provocado para fishing expeditions, ou seja, não pode ser perguntado “o que você tem quanto a fulano”; (ii) o Coaf só pode compartilhar informações globais, isto é, não podem ser detalhadas, granulares, sob pena de tornar-se quebra de sigilo; (iii) os relatórios recebidos pelas autoridades de investigação devem ser formalizados e comunicados ao Judiciário, para que se possibilite a supervisão de legalidade.
Acerta o ministro em buscar um equilíbrio entre o dever estatal de detectar e processar fatos delitivos, de um lado, e a proteção dos sigilos fiscal e bancário, de outro. Propôs alguns critérios de separação entre o que seriam atividades de inteligência (informações globais) e medidas de investigação fiscal e financeiras (dados detalhados), sujeitas ao crivo do Judiciário. A linha de separação pode se mover um pouco a partir dos demais votos, mas não há alternativa para o STF que não a de traçar alguma.