Lava Jato diminuiu o ritmo após impeachment de Dilma
Foto: Cristiano Mariz/
Menos de um ano, ou mais precisamente, 263 dias. Esse foi o tempo médio que o então juiz Sergio Moro levou para emitir uma sentença na Operação Lava Jato antes do impeachment de Dilma Rousseff (PT). Depois da cassação da ex-presidente, contudo, o ritmo de resolução dos processos diminuiu: as decisões passaram a levar quase o dobro do tempo, 448 dias.
Esse é o resultado de um levantamento de dados inédito feito pela Agência Pública com base em processos da Operação Lava Jato na Justiça Federal do Paraná. Foram analisados 102 processos da esfera criminal, que julga crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, e 10 da área cível, que não estavam sob a alçada de Moro.
Moro comandou a Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba de 22 de abril de 2014 a 16 de novembro de 2018, quando pediu exoneração para assumir o cargo de ministro da Justiça no governo Bolsonaro. A cassação de Dilma, em agosto de 2016, quando o Senado aprovou o encerramento do mandato da ex-presidente, divide esse período quase ao meio.
O desempenho de Moro até o impeachment foi 2,5 vezes mais rápido do que a média dos juízes federais brasileiros. Segundo o relatório anual Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que produz estatísticas para definição e acompanhamento de metas do judiciário nacional, os processos na Justiça Federal em primeiro grau tardam, em média, um ano e dez meses (669 dias) até chegar a uma sentença na fase de conhecimento, quando o juiz decide sobre o mérito do processo. Após o impeachment, o desempenho foi de 1,5 vez a média brasileira.
Dois fatores teriam sido decisivos para a agilidade dos atos de Moro à frente da Lava Jato. Um deles foi uma regra da Justiça brasileira que permite reunir processos conexos sob a mesma vara, a distribuição por dependência. Assim, o ex-juiz assegurou que todas as ações criminais correriam sob seu arbítrio – o que não ocorreu nas varas cíveis, que tiveram interpretação diferente, embora o Ministério Público Federal (MPF) tenha sugerido saída semelhante. Nesse grupo, apenas duas ações cíveis – movidas em casos de improbidade administrativa – tiveram resolução em primeiro grau desde o início da operação até dezembro de 2019.
Um segundo fator foi a esfera criminal da Lava Jato ter sido beneficiada pela efetividade da Força Tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR), coordenada por Deltan Dallagnol, em construir acordos com os réus para que entregassem detalhes do esquema e outros participantes. Eram as delações premiadas, instrumento criado um ano antes de deflagrada a operação, em 2013.
Já no âmbito cível do Judiciário, o equivalente eram os acordos de leniência, mais complexos porque poderiam envolver, além do MPF, a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) – um arranjo que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, criticou em entrevista ao repórter Luiz Maklouf de Carvalho: “A nossa legislação funcionou bem para a colaboração premiada da pessoa física. Mas a da pessoa jurídica não ficou clara”, afirmou.
Entre as 50 sentenças penais da Lava Jato em primeiro grau no Paraná, 39 (78%) levaram menos de 400 dias para serem publicadas, ou seja, cerca de um ano. Dessas, 17 (34% do total) saíram em menos de 200 dias: pouco mais de seis meses. Já entre as ações cíveis, apenas duas tiveram resolução em primeiro grau até dezembro de 2019, com tempo médio de 1.701 dias de tramitação, quase cinco anos. As ações cíveis da Lava Jato, portanto, foram quatro vezes mais demoradas do que as penais, se considerado o tempo médio global das sentenças criminais na operação: 383 dias.
Após a saída de Moro, a substituta Gabriela Hardt não seguiu o mesmo ritmo do antecessor, embora também tenha sido mais ágil que a média brasileira ao tomar decisões. Depois da exoneração do atual ministro da Justiça, o tempo para que um processo obtivesse uma sentença passou a ser de um ano e oito meses, ou 607 dias. Até o final de 2019, restavam 52 ações (51% do total) à espera de uma resolução em primeiro grau – o sucessor de Moro na 13ª Vara, Luiz Antonio Bonat, ainda não havia tomado nenhuma decisão no cargo, que assumiu no último 6 de março.
A reportagem questionou o Ministério da Justiça, a Justiça Federal do Paraná e o Ministério Público Federal do Paraná sobre a velocidade das decisões no âmbito da Lava Jato.
O MPF foi o único a responder e rebateu aos questionamentos da reportagem afirmando que o tempo de tramitação de uma ação judicial depende de fatores como os números de réus, testemunhas arroladas, complexidade dos fatos e da necessidade de laudos — e não estaria relacionada ao impeachment de Dilma. Segundo a resposta, a disponibilidade de servidores públicos, assessores, o estoque de casos e a evolução do volume de trabalho também influenciam os prazos. “No tocante à força-tarefa (da Lava Jato), por exemplo, em 2014 foram praticados cerca de 5 mil atos; em 2015, cerca de 10 mil; em 2016, 15 mil; em 2017, foram aproximadamente 20 mil atos; já em 2018, o número saltou para 36 mil atos e, em 2019, mais de 60 mil. Esses números não são cumulativos e refletem franco aumento no volume de trabalho, o que é uma explicação para a demora maior na emissão de sentenças com o decurso do tempo”, manifestou-se a procuradoria da República do Paraná, que alegou também que o fato de haver maior volume de réus presos no início da operação, agilizou as primeiras sentenças (a íntegra da resposta, com críticas à reportagem, pode ser lida aqui).
Entretanto, documentos públicos que constam no conjunto de processos analisados apontam que outros elementos também podem ter feito a diferença.
A Lava Jato ficou sob a responsabilidade de Sergio Moro porque a 13ª Vara Federal de Curitiba, que ele comandava, era especializada em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, de lavagem e ocultação de bens – uma mudança instituída no Judiciário brasileiro em 2006. Por essa lógica, as primeiras denúncias, que nada mencionavam sobre corrupção na Petrobras, mas recaíam sobre uma quadrilha de doleiros atuando na cidade de Londrina, deveriam ser julgadas na 13ª Vara.
Quando autoridades policiais encontraram relações entre o líder da quadrilha, Alberto Youssef, e Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, a Procuradoria da República defendeu a “competência [de Moro] para o processamento e julgamento dos presentes fatos” porque entendeu que havia conexão dessas ações com a inicial, que já estava sob sua batuta. Em uma decisão de 7 de agosto de 2014, Moro também defendeu a tramitação em conjunto: “A competência é desta 13ª Vara Federal de Curitiba, com competência material sobre os crimes de lavagem que se consumaram na Seção Judiciária do Paraná, com prorrogação de competência para os demais, já que o crime […] se consumou com a realização sub-reptícia de investimentos com recursos criminosos na cidade de Londrina, nesta Seção Judiciária do Paraná”, escreveu, em decisão de 7 de agosto de 2014.
A alternativa à distribuição “por dependência”, como é conhecido esse modo de agrupar ações conexas sob uma única vara, seria o sorteio, entendido pelo Judiciário brasileiro como uma maneira de assegurar a “neutralidade” do juiz, o direito do réu a um julgamento imparcial.
No início de 2015, detectando grande volume de processos (até então, 28 ações penais haviam sido protocoladas pelo MPF), o TRF4 determinou a dedicação exclusiva de Moro à Lava Jato, medida de impacto para o andamento da operação.
Na esfera cível, regida por normas legais distintas das penais, nada disso aconteceu. As dez ações derivadas da Lava Jato do Paraná foram distribuídas para seis varas diferentes e nenhuma delas foi beneficiada com uma atribuição exclusiva – os processos entraram no fluxo habitual dos juízes, que tinham outros julgamentos a fazer.
As ações cíveis miravam alguns réus que já respondiam a acusações de corrupção, formação de quadrilha e outros crimes e estavam sendo julgadas por Moro. Mas, como foram acusados também de atos ilegais no exercício de função pública, foram enquadrados por improbidade administrativa, um conjunto de delitos penalizados não com a prisão, mas com multas e ressarcimentos. Também nessa esfera respondem por irregularidades as pessoas jurídicas que participaram do esquema, como as empreiteiras e os partidos políticos.
Houve debate entre os juízes se havia ou não elementos de conexão nessas ações, ainda que todas estivessem vinculadas à Lava Jato. Em mais de um processo, foi preciso que o TRF4 interviesse para determinar o método correto de distribuição – que, no caso, foi o sorteio.
“A distribuição da presente ação civil pública por prevenção a partir da conexão é tema controverso, desafiando a solução a partir do caso concreto”, observou o juiz substituto Claudio Roberto da Silva em um despacho no qual recusou a sugestão do MPF de unificar a tramitação. “A improbidade apontada decorreria de cada um dos contratos celebrados por cada grupo de construtoras, e, diversamente do que entende o Ministério Público Federal, não está a impor o mesmo desfecho [para as ações supostamente correlatas]. É absolutamente natural que o autor obtenha a condenação dos réus em uma das ações de improbidade e não a obtenha em outras”, complementou.
A tramitação mais lenta na esfera cível incomodou magistrados, como foi o caso da juíza substituta Thais Sampaio da Silva Machado, que clamou pela imposição de mecanismos que pudessem acelerar a conclusão de um processo contra o grupo OAS. “Tratando-se de processo cujo julgamento é prioritário, conforme diretriz do Conselho Nacional de Justiça (meta) e que se arrasta há mais de três anos, sem sequer uma solução no primeiro grau de jurisdição – em nítido descompasso com o que se tem observado na jurisdição penal –, é forçoso que se adote uma postura séria quanto às regras de preclusão.”
Segundo a apuração, entre os 64 delatores da Lava Jato, 34 são empresários ou pessoas ligadas à administração de empresas, ou seja, mais da metade do total. E as penas foram significativamente reduzidas nesse grupo. Um exemplo é Marcelo Odebrecht, que em quatro condenações somou mais de 47 anos de reclusão. Como colaborou com a Justiça, ficou acordado que cumpriria pena de dez anos, dos quais 2,5 em regime fechado. Desde setembro de 2019, está sem tornozeleira eletrônica, em casa, mantendo apenas o regime de reclusão obrigatória noturna, nos finais de semana e em feriados.
O doleiro Alberto Youssef é o outro exemplo de beneficiados pela delação: réu em 22 processos, dez deles com condenações, teria acumulado quase 140 anos de prisão no 1º grau. Como colaborou, ficou na cadeia durante dois anos e oito meses e depois progrediu de regime. Desde 2017, além de cumprir a pena em casa, utiliza uma tornozeleira eletrônica que permite deslocamentos, sendo vedadas saídas noturnas.
Em comparação, aqueles que não fizeram acordos acumulam condenações em primeiro grau que passam de 70 anos de prisão, como é o caso de Renato Duque, ex-diretor da Petrobras durante os governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, ambos do PT. Duque ainda teve as penas aumentadas em segundo grau, chegando a cerca de 124 anos de prisão. João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, também não fez acordo de colaboração e soma quase 47 anos de cadeia nas sentenças de Moro.
Na prática, apenas parte da pena é cumprida em regime fechado, pois o Código Penal Brasileiro estabelece um limite de 30 anos para que alguém fique preso e a Lei de Execuções Penais prevê uma série de procedimentos que reduzem o tempo de reclusão. Idade, questões de saúde, bom comportamento e realização de trabalhos na cadeia são levados em conta para a progressão de regime – que pode ser solicitada, via de regra, depois de cumprido um sexto da pena. Vaccari estava preso no Paraná desde abril de 2015, foi beneficiado com indulto de 24 anos no ano passado e progrediu para o regime semiaberto. Renato Duque segue recluso na sede da Polícia Federal em Curitiba, onde está preso desde março de 2015.
No total, 464 pessoas foram processadas na Lava Jato do Paraná, além de 19 empresas e três partidos políticos. Houve 15 casos em que pessoas condenadas em primeiro grau foram absolvidas pelo TRF4, como a Pública mostrou em outra reportagem. Em um dos processos da operação, a situação foi inversa: a jornalista Cláudia Cruz, esposa de Eduardo Cunha (MDB), e o empresário português Idalécio de Oliveira, investigado por pagamento de propina ao ex-presidente da Câmara dos Deputados, haviam sido absolvidos por Moro e depois foram condenados pelo TRF4.
Menos de 10% dos denunciados são mulheres e, entre elas, mais de 80% eram parentes ou subordinadas de investigados pela Lava Jato – a maioria deles homens. De 39 mulheres processadas, apenas três fizeram acordo de delação premiada. Dos 47 processos envolvendo nomes femininos (algumas mulheres respondem a mais de um), 18 ainda não foram julgados. Entre os que tiveram sentença, dez mulheres foram condenadas e sete absolvidas. Duas situações excepcionais são a morte da ex-primeira-dama Marisa Letícia (em 3 de fevereiro de 2017), que era ré em duas ações, e o caso da traficante Maria de Fátima Stocker, que não foi encontrada para citação no processo e cumpre pena em uma prisão europeia por lavagem de dinheiro.
O objetivo inicial desta reportagem era levantar informações sobre todas as ações da Lava Jato nos quatro estados em que correm – além do Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília. Mas a apuração foi impedida pela falta de transparência do Poder Judiciário.
A página da Lava Jato na qual estavam disponíveis as dez ações de improbidade administrativa investigadas pelo MPF no Paraná em primeira instância não está mais disponível. Além disso, ela não possuía informações sobre ações cíveis no Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo.
Enviamos pedidos para as assessorias de imprensa de cada uma dessas seções judiciárias. Uma das respostas foi que o setor não estava autorizado “a repassar informações sobre esses casos” e sugeriu à reportagem “recorrer a outros caminhos se assim desejar: a Justiça Federal e também a Lei de Acesso à Informação [LAI]”. O sigilo também foi o argumento da assessoria da AGU para negar informações de tramitação processual, mesmo sem se tratar do conteúdo das ações.
No dia 9 de setembro de 2019, a reportagem entrou com pedido através da LAI. A resposta veio apenas em 23 de janeiro, após recurso em segunda instância – e foi preciso apelar ao Conselho do Ministério Público para obter os dados.
O TCU tampouco disponibilizou informações. “Não dispomos das informações consolidadas na forma que V.S.ª solicita. Entretanto, a título de subsídio, encaminhamos abaixo o link com o resultado de pesquisa realizada na base de dados deste Tribunal, em que localizamos acórdãos, atas de sessões, processos e atos normativos que trataram do tema ‘Operação Lava-Jato’”, sugeriram os servidores do tribunal, que mandaram também um Guia Prático de Pesquisas para ajudar no levantamento que eles mesmos não puderam fazer.
Os únicos pedidos que foram respondidos de forma completa foram os feitos à Justiça Federal do Paraná e ao MPF-PR. Por isso, a reportagem se restringiu apenas a essa seção judiciária. A partir da resposta, foi possível constatar que algumas informações disponíveis no site estavam defasadas, como o caso de ações que tiveram o sigilo levantado e ainda constavam como em segredo de justiça.