Toffoli inova na substituição de “Moro de saias”

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Foto: Divulgação STF/ CARLOS ALVES MOURA

Provocou um impasse a decisão inédita do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, de determinar a posse do terceiro colocado na disputa pelo Senado em 2018 em Mato Grosso até que se defina quem irá ocupar a cadeira da senadora Juíza Selma (Podemos).

Conhecida como “Moro de saia”, ela foi cassada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no fim do ano passado por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos durante a campanha.

Em janeiro, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), e o PSD apresentaram ações no STF alegando que, com Selma cassada, o estado ficaria sub-representado, com apenas dois senadores –cada estado tem três.

Em 31 de janeiro, Toffoli concedeu liminar (decisão provisória) para que Carlos Fávaro (PSD), o candidato a senador mais bem votado por Mato Grosso entre os não eleitos, ocupe interinamente o cargo. Em 2018, foram eleitos dois nomes de cada estado.

Nesta semana, na volta dos congressistas aos trabalhos, instalou-se a polêmica no Senado.

“Como ele toma posse sem diploma? Como registra que é senador da República sem diploma? O TRE [Tribunal Regional Eleitoral] vai diplomar ele como? Dá um diploma provisório? Não existe”, disse o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM).

Crítico de Toffoli e aliado de Selma, o líder do PSL na Casa, Major Olímpio (SP), afirmou que, se Fávaro tomar posse, irá judicializar.

“Ele [Toffoli] inovou, mudou a Constituição e a legislação eleitoral. Só pode assumir quem é diplomado, e terceiro lugar não tem diploma. Cria um imbróglio jurídico”, disse.

Já a presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), disse não ver problema na diplomação do terceiro colocado até que a eleição no estado, marcada para 26 de abril, seja realizada.

“Diploma é diploma. Igual o suplente toma posse, o senador, por determinação judicial, toma também”, afirmou.

Procurados, TRE-MT e TSE não comentaram o caso.

Para advogados eleitorais ouvidos pela Folha, a decisão de Toffoli garante a posse de Fávaro. “Quando o ministro manda dar posse, necessariamente está mandando diplomá-lo. Se o Supremo decidiu que o caráter temporário da vaga não pode interferir na representação dos estados, isso quer dizer que, consequentemente, o senador em terceiro lugar tem de ser diplomado”, disse Marilda Silveira, professora do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público).

Para o advogado Alexandre Rollo, diante da decisão do presidente do STF não há nem sequer a necessidade de diplomação pelo TRE-MT.

“A determinação do presidente do Supremo já supriria esta questão de ter ou não diploma. Estamos tratando um caso excepcional de forma excepcional. O diploma, neste caso, seria um detalhe”, afirmou Rollo.

A Constituição diz que, “ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato”.

Em 2009, o senador Expedito Júnior (PSDB-RO) também foi cassado pela Justiça Eleitoral por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2006.

Em seu lugar, o STF determinou que o segundo colocado, Acir Gurgacz (PDT-RO), assumisse. Em 2006, foi disputada apenas uma vaga.

Em 2015, porém, uma reforma política aprovada pelo Congresso estabeleceu a realização de novas eleições no caso de perda de mandato em cargos majoritários, como o de senador.

Nesta semana, surgiu ainda uma nova controvérsia envolvendo a cassação de Selma.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), levantou dúvida sobre o cumprimento da decisão do TSE ao resolver submeter a cassação à Mesa Diretora da Casa.

Segundo a Constituição, quando a Justiça Eleitoral decretar a perda de mandato de deputado ou senador, a cassação “será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

De acordo com Alcolumbre, a Mesa pode entender que a cassação não é correta. No entanto, ele afirma não saber como proceder caso isso ocorra.

“Eu também tenho dúvida, porque, no último caso concreto [cassação do senador João Capiberibe em 2005], a Mesa manteve a decisão. Se acontecer de a votação da Mesa não seguir a decisão do tribunal, será o primeiro fato concreto em relação a isso”, afirmou Alcolumbre na quarta-feira (5).

A Mesa é composta por sete titulares e tem forte componente político nas decisões.

Se Selma deixar o Senado, o Podemos, hoje com 10 senadores, ficaria com 9, perdendo o título de segunda maior bancada para o PSD. A sigla hoje tem 9 senadores, mas chega a 10 com o ingresso de Fávaro e pode chegar a 11, já que Antonio Anastasia (PSDB-MG) deverá ingressar na legenda.

Para os especialistas, o Senado tem de cumprir a decisão judicial do TSE.

“Ele [Alcolumbre] está querendo interpretar a Constituição de acordo com a vontade do Senado. Isso não existe. Quando a decisão de afastamento ou de posse decorre de uma decisão judicial, não há defesa, só há cumprimento”, disse Silveira.

“Há uma cassação determinada pela Justiça Eleitoral, uma decisão judicial que precisa ser cumprida. Isso pode abrir uma crise institucional que não é boa para ninguém”, afirmou Rollo.

Com 678,5 mil votos, Selma se elegeu pelo PSL adotando um forte discurso de combate à corrupção.

A defesa da senadora argumenta que a decisão condenatória em Mato Grosso se deveu à atuação de Selma como magistrada, por ter enfrentado os poderosos locais.

O TRE-MT concluiu que a então candidata e seu primeiro-suplente omitiram da Justiça quantias expressivas usadas para pagar despesas de campanha no período pré-eleitoral.

Entre essas despesas estava a contratação de empresa de pesquisa e de marketing para produção de vídeo, jingles e fotos antes do início oficial da campanha, o que é vedado pela legislação.

Havia no processo contratos, notas e depoimentos, inclusive de representantes das empresas contratadas no período de pré-campanha.

Redação com Folha