Uso da Secom contra Petra é ilegal

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Foto: Reprodução

É inconstitucional e demonstração de uma sanha autoritária condenável o uso dos canais oficiais da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República para rebater, com base apenas em narrativa, uma entrevista, como foi feito na noite de segunda-feira, 3, por meio dos canais da Secom nas redes sociais, contra declarações feitas pela cineasta Petra Costa a uma rede de TV norte-americana.

Em tom raivoso, com ataques pessoais e ironias e sem dados que justifiquem o uso de um instrumento de Estado, a Secom passou a desconstruir a fala da diretora de Democracia em Vertigem, que diz respeito primordialmente ao impeachment de Dilma Rousseff e à campanha eleitoral, mais que ao governo atual. Ela classifica a gestão Bolsonaro de antidemocrática, o que está inserido no rol das declarações cobertas pela liberdade de opinião.

A Constituição enumera os princípios gerais que regem a administração pública, em todas as suas esferas. Um deles é o da impessoalidade, que vale, sobretudo, para ditar normas de publicidade e propaganda feitas com dinheiro público.

A Secom que agora se insurge com virulência contra uma artista que contraria o governo de turno não é um órgão de propaganda política, e sim de comunicação institucional. O abuso evidente acontece no momento em que seu titular, Fábio Wajngarten, responde a questionamentos, que começaram na imprensa e já chegaram ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União, pela destinação de recursos públicos a agências e emissoras que têm contratos em vigor com uma empresa da qual ele continua sócio, embora esteja afastado da administração.

Numa atitude clássica da entourage bolsonarista, Wajngarten usa os instrumentos de Estado que comanda por designação presidencial para atacar adversários de Bolsonaro e prestar serviço ao que o chefe considera dever maior de todos os seus auxiliares: lealdade cega. Com isso, assegura sua permanência na cadeira, a despeito das denúncias ainda não esclarecidas contra si, e refaz pontes que andavam cindidas com o filho 02 do presidente, Carlos, aquele que tem a decisão sobre vida e morte dos responsáveis pela comunicação do governo.

Cabe ao Ministério Público de Contas, aos parlamentares e aos ministros do TCU imporem um freio claro ao uso da propaganda oficial como instrumento de doutrinação política e repressão dos divergentes. Esse filme é antigo e faz parte do receituário clássico dos regimes que iniciam uma caminhada autoritária, como outros já colocados em marcha no Executivo, e por vezes refreados pelo sistema constitucional e democrático de freios e contrapesos.

BR Político