Weintraub divulga escolas que adotarão modelo cívico-militar
Foto: Fábio Guimarães/Agência O Globo
O Ministro da Educação, Abraham Weintraub, publicou nesta quarta-feira a lista de todas as escolas que adotarão o modelo cívico-militar.
Escola Cívico-Militar: Muitos têm perguntado quais escolas, cidades e Estados serão atendidos em 2020. Segue a relação abaixo. Destaco que Campinas está aguardando uma definição jurídica. Caso Campinas seja inviabilizada, a próxima cidade a entrar na lista será Sorocaba. pic.twitter.com/6jT3a7LXws
— Abraham Weintraub (@AbrahamWeint) February 26, 2020
A relação mostra que a região Norte tem o maior (18) número de colégios selecionados; seguindo pelo Sul do país (13); pelo Centro-Oeste (11); o Nordeste (7) e o Sudeste (5). No total, 54 escolas adotarão o novo modelo já em 2020.
Ainda de acordo com o ministro, Campinas ainda não está definitivamente acertada por conta de uma questão judicial que não foi revelada. Caso saía, Sorocaba ganhará uma unidade.
A escola do Rio de Janeiro foi a única a não ser divulgada. Está decidido apenas que ela estará na área da 3ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), que reúne bairros da Zona Norte como Tomás Coelho, Benfica, Ramos, Complexo do Alemão, Inhaúma, Engenho Novo, Jacaré, Encantado e Bonsucesso.
O governo federal prevê o aporte de R$ 1 milhão de verba da União por escola em estados que aderiram ao programa — são 15, mais o Distrito Federal, no Brasil.
A verba poderá ser utilizada de duas formas. Na primeira, que será adotado por 27 colégios do país, o MEC repassará os recursos ao Ministério da Defesa para pagamento dos militares que serão alocados na escola. Em contrapartida, os estados ou os municípios farão adaptação nas instalações das escolas e providenciarão uniformes, materiais, laboratórios e tecnologias.
Na outra forma, o ministério repassará os recursos à cidade ou ao estado para adaptação das escolas, aquisição dos uniformes, laboratórios e tecnologias. Por outro lado, será o estado que disponibilizará militares das corporações estaduais às escolas cívico-militares. São 27 unidades neste modelo.
As unidades ainda darão notas para a conduta dos alunos. Elas vão de 0 a 10, em seis escalas diferentes: de “Mau” (0 a 2,99) a “Excepcional” (10). O aluno de comportamento “Regular” (menor do que 5,99) será encaminhado pelo Oficial de Gestão Educacional à Seção Psicopedagógica para avaliação e acompanhamento. Quem atingir o nível “Mau” poderá ser expulso.
Os alunos chegam à escola com nota 8 em comportamento. Há, a partir daí, punições e recompensas. Repreensão, atividade de orientação educacional e suspensão (por dia) perdem 0,3, 0,5 e 0,8 pontos, respectivamente. Por outro lado, elogio individual, coletivo, aprovação e aprovação após recuperação valem 0,1, 0,3, 0,5 e 0,2, respectivamente.
Militares só deverão se dirigir aos alunos que estiverem participando de atividades escolares com a presença de professor caso chamados pelo docente ou com a autorização dele.
A criação de grêmios só pode ser realizada com autorização do diretor “alinhados às orientações didático-pedagógicas das Ecim e sob a supervisão de um orientador civil ou militar”.
Não haverá processo seletivo para a escolha dos alunos nem qualquer tipo de reserva de vagas.
É aconselhado o máximo de 30 alunos por turma, mas isso fica a cargo das secretarias responsáveis pela escolas. Elas também decidem, entre outras coisas, sobre a carga horária semanal, a grade de horários, o tempo destinado à recuperação dos alunos com baixo rendimento escolar e os critérios para aprovação dos alunos.
A grade curricular é a mesma da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). No entanto, o documento prevê pelo menos uma hora-aula semanal do Projeto Valores, “a ser conduzido pelos Orientadores Educacionais e pelos Monitores”, que são militares.
Para cada turma, haverá um aluno Chefe e um Subchefe. Eles serão designados por meio de um rodízio, de acordo com a escala elaborada pelo Monitor. Serão responsáveis por, entre outras funções, zelar pela disciplina na ausência do professor ou do monitor e apurar as faltas na turma.
Portar drogas, cometer depredações e cometer crimes ou contravenção são motivos para expulsão.
Após o início do 2º tempo de aula, o ingresso de alunos nas salas de aula ou sua frequência a quaisquer outras atividades na escola só poderá ocorrer com a presença ou justificativa por escrito do responsável.
Quando o aluno não puder comparecer a escola, seu responsável deverá comunicar o fato a secretaria escolar no mesmo dia, via e-mail ou telefone.
O tratamento usado pelo aluno para com os civis é pela função que desempenham: professor, Diretor, Senhor ou Senhora. Para os militares, o tratamento usado pelo aluno deverá ser precedido pelo posto ou graduação.
O aluno sempre deve usar a boina no interior da escola e fora dela quando uniformizado.
Entre a relação de faltas, há 30 itens. Um deles é “ter em seu poder, introduzir, ler ou distribuir, dentro da escola, cartazes, jornais ou publicações que atentem contra a moral”.
Enquanto o aluno estiver em aula ou participando de outras atividades escolares, fica proibido o uso do aparelho celular, exceto se fizer parte da atividade proposta pelo professor.
O governo recomenda a realização de rondas pelos monitores, com a finalidade de verificar se alunos estão faltando à alguma atividade sem autorização.