Bolsonaro empurra crise para o colo do trabalhador
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
O governo federal publicou, na noite deste domingo (22), a Medida Provisória 927/2020, que flexibiliza regras trabalhistas com o intuito de reduzir impactos econômicos do novo coronavírus (COVID-19). As medidas serão válidas durante a vigência do estado de calamidade no país, aprovado pelo Senado na última sexta-feira.
Entre as regras excepcionais — que ganham validade a partir da publicação, mas ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional — passa a ser permitido que empresas adiem o pagamento do FGTS de seus funcionários referentes aos meses de abril, maio e junho de 2020. O texto também determina que eventual contaminação de empregados por coronavírus não será considerada ocupacional (contraída no ambiente de trabalho), a não ser que haja comprovação.
As empresas também poderão antecipar feriados para liberar seus funcionários durante a pandemia. Sobre férias, a MP determina que possam ser gozadas em período mínimo de cinco dias e marcadas com apenas 48 horas de antecipação.
As companhias estão liberadas para anunciar férias coletivas sem comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e aos sindicatos representativos da categoria profissional.
Durante o estado de calamidade pública, empresas estarão liberadas para “alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos”.
O texto desobriga, ainda, as empresas a contratar aprendizes ou portadores de deficiência para preencher cotas.