Gilmar barra coercitiva de presidente de ONG

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Foto: TV Cultura/Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, declarou ilegal a tentativa da Assembleia Legislativa do Paraná de efetuar a condução coercitiva do presidente da ONG Vigilantes da Gestão Pública, que havia sido intimado a prestar esclarecimentos perante uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Casa.

A intimação prévia que, caso o presidente da ONG não se apresentasse espontaneamente, seria alvo de condução coercitiva para interrogatório. A Vigilantes da Gestão Pública fiscaliza a aplicação de verbas parlamentares, em especial as destinadas ao reembolso de gastos com alimentação dos deputados estaduais.

No pedido ao Supremo, o presidente da Vigilantes informou que a entidade é alvo de uma CPI que apura suposto mau uso de verbas públicas por ONGs, circunstância que caracteriza evidente retaliação.

A condução coercitiva para interrogatório foi derrubada em 2018 pelo plenário do STF. A medida era um dos pilares da Lava Jato em seus primeiros anos, inclusive sendo usada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2016.

Segundo Gilmar, o fato de a ONG ser investigada e a CPI ter poderes investigativos não poderiam justificar a condução coercitiva, já declarada ilegal pela Corte. O ministro converteu a intimação em ‘comparecimento facultativo’, deixando ao presidente da organização decidir se deseja ou não prestar depoimento.

“Se o investigado não é obrigado a falar, não faz qualquer sentido que seja obrigado a comparecer ao ato, a menos que a finalidade seja de registrar as perguntas que, de antemão, todos já sabem que não serão respondidas, apenas como instrumento de constrangimento e intimidação”, afirmou o ministro.

Estadão