Juiz de Curitiba manda bancos fecharem as portas
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O direito fundamental à saúde, previsto na Constituição Federal, está acima de qualquer interesse econômico. Foi com base nesse entendimento que o juiz José Wally Gonzaga Neto, da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba, determinou, em caráter liminar, o fechamento de agências bancárias em toda a capital paranaense e região metropolitana. A decisão é desta quarta-feira (25/3).
A determinação foi tomada após o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba mover uma ação civil pública contra os principais bancos que atuam na cidade.
Serão fechadas as agências do Santander, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Safra, e Caixa Econômica Federal.
A decisão leva em consideração o Decreto 4.317/20, editado pelo governo do Paraná. A medida, em seu artigo 2º, determina que sejam suspensos os “serviços e atividades não essenciais e que não atendam às necessidades inadiáveis da população, ressaltando-se a não interferência nos serviços e atividades consideradas essenciais”.
Entre os serviços elencados como essenciais estão apenas os de “compensação bancárias, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituição financeira”, que seguirão funcionando normalmente.
As agências, no entanto, exigiram, de acordo com o magistrado, atividades presenciais não essenciais. Caso elas fossem mantidas, diz, o decreto paranaense seria descumprido.
“A proteção da saúde dos empregados e empregadas em estabelecimentos bancários e financiários mediante a suspensão de qualquer trabalho presencial não essencial representa, em última instância, a proteção da saúde da própria sociedade, pois impede o contato de milhares de trabalhadores com clientes e com pessoas no trajeto casa-trabalho”, afirma a decisão.
Ainda segundo o juiz, “muito embora haja certo negacionismo do governo federal, os governadores de vários Estados têm tomado atitudes responsáveis e necessárias ao enfrentamento da pandemia, conforme as diretrizes da organização mundial da saúde”.
Além da suspensão das atividades, foi determinada a liberação dos trabalhadores sem prejuízo salarial. As vantagens legais e convencionais também devem ser mantidas.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 mil por dia e por empregado em situação de violação da tutela provisória.