Justiça de SP enquadra ‘stalking’ na Lei Maria da Penha
Foto: Márcio Alves/Agência O Globo
Uma decisão liminar da Justiça de São Paulo concedeu medidas protetivas a uma mulher vítima de stalking, termo utilizado para a perseguição contumaz tanto na internet quanto presencialmente. Segundo a defensora pública Mariana Chaib, responsável pelo pedido, esse é um dos primeiros casos no Brasil em que a Lei Maria da Penha é utilizada para esse tipo de prática.
A lei, aprovada em 2006, protege as mulheres de diversos tipos de violência – física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. De acordo com o pedido feito pela Defensoria Pública de São Paulo, a perseguição praticada pelo acusado se enquadra como violência psicológica, que inclui diminuição da autoestima, perseguição e vigilância constante.
— Dois fatores chamam a atenção nesse caso: o primeiro é que a decisão foi concedida em relação ao stalking, que é um conceito que ainda não é compreendido por muitos juízes. O segundo é que a vítima nunca teve uma relação íntima com o acusado — afirma.
A Lei Maria da Penha prevê que os casos de violência domestica pressupõe algum vínculo entre o agressor e a vítima. Neste caso, ambos nunca namoraram ou tiveram qualquer. A Justiça, no entanto, considerou que o caso estava submetido à Lei Maria da Penha porque o homem acreditava que estava em um relacionamento com a vítima.
Segundo o pedido da Defensoria, a vítima e o acusado se conheceram casualmente em 2016 e trocaram mensagens de forma superficial por um ano. O homem, no entanto, acreditava que ambos estavam em um relacionamento – o que sempre era rejeitado pela vítima.
O acusado, após ser bloqueado, usou diversos números para manter contato com a vítima, além de visitá-la constantemente em seu local de trabalho. Recentemente, ao ir ao trabalho da vítima, o homem demonstrou interesse em pedí-la em casamento, apesar das recusas reiteradas. Nas rede sociais, criou perfis falsos e entrou em contato com familiares da vítima para difamá-la.
— Ele acreditava que tinham um relacionamento. Essa perseguição, ou stalking, é a repetição da mesma ação realizada de formas diferentes, de maneira contumaz. Durante nossas pesquisas, até para buscar precedentes, não encontramos nenhum outro caso — afirmou Marina Chaiba.
A defensora também destacou que a decisão deixa claro que o ambiente virtual também está sob a jurisdição da Lei Maria da Penha. A decisão deixou clara que o acusado está proibido de manter qualquer contato com a vítima, seja proximidade física, seja pela internet.
— As mensagens são a forma de ameaça mais comum que encontramos aqui no núcleo de violência doméstica da Defensoria. A Lei Maria da Penha prevê, entre as medidas protetivas, a proibição de contato e isso claramente engloba as mensagens — disse a defensora.
Na decisão, a Juíza levou em conta também a personalidade agressiva do acusado, apontando que ele já respondeu outro processo por violência doméstica.
Em dezembro do ano passado, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumentava de dois meses para três ano a prisão para o acusado de molestar ou perturbar a tranquilidade de outra pessoa – o stalking.