MPF pede condenação de youtuber homofóbico

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Foto: David Greedy/Getty/VEJA

O Ministério Público Federal (MPF) pede à Justiça que aumente a indenização imposta a um homem condenado por discurso homofóbico no Youtube. O réu foi condenado a pagar R$ 2 mil pela 19.ª Vara Federal do Rio, mas a Procuradoria quer elevar o valor para R$ 5 mil.

O processo movido pelo MPF exigia inicialmente indenização de R$ 20 mil e ordem para o homem publicar um vídeo de retratação.

Em seu perfil na rede social, o réu divulgou publicações nas quais classificava gays como ‘aberração’ e ‘desgraça da espécie humana’. Perante a Justiça, o homem alegou estar em seu direito de ‘liberdade religiosa e de pensamento’.

O vídeo foi gravado para criticar decisão da Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul que, em 2007, puniu um jornalista a pagar danos morais por um discurso homofóbico publicado nas redes sociais.

De acordo com o Ministério Público, o réu se excedeu em suas declarações, extrapolando os limites de liberdade de expressão e religiosa. “Ainda que suas convicções pessoais e posicionamentos políticos não se coadunem com a prática homossexual, ao encorajar publicamente o ódio, a violência e o desrespeito extrapola os limites do exercício regular do seu direito de livre manifestação do pensamento”, apontou a Procuradoria.

Os procuradores exigiram inicialmente indenização de R$ 20 mil, que foi recalculada para R$ 5 mil devido aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade em relação à renda do réu. Em primeira instância, o valor foi acertado em R$ 2 mil após o réu alegar que não viu ato ilícito em suas declarações.

Ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), o MPF alegou que ‘não há controvérsia quanto ao teor ofensivo’ das declarações do homem e classificou como ‘argumentação espúria’ a tentativa de ‘discriminação com base em orientação sexual acobertada em prol de um imaginário interesse coletivo’.

“Todas estas palavras e expressões, quando dirigidas a qualquer grupo coletivamente identificado (e não apenas os homossexuais) causam dano de natureza moral pois subtraem daquele grupo a própria essência de seres humanos. Indubitavelmente essas falas extrapolam a esfera da mera opinião do réu para a esfera da agressão ao próximo”, apontou a Procuradoria.

O MPF afirma que o réu não foi impedido de exercer sua fé ou compreensão, mas que tal direito cessa no momento em que há agressões ou ‘se pretende retirar a própria natureza humana das pessoas, sejam de que grupo forem’.

Os valores obtidos pela indenização no caso serão revertidos ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, aplicados em projetos sociais do Ministério Público Federal.

Estadão