TSE usará dinheiro de multas para combater coronavírus

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Foto: Jorge William/Agência O Globo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que determina o uso de multas aplicadas em processos eleitorais para aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao controle da pandemia pelo coronavírus. Conforme reportagem publicada pelo GLOBO em fevereiro, não há fiscalização por parte do TSE quanto aos valores das multas que o próprio tribunal impõe aos partidos, candidatos e políticos. Não há lista de devedores, ou cadastro informando quem paga e quem não paga as multas. Logo, quem não quita o débito, na prática, não sofre nenhuma sanção, porque não existe um sistema de cobrança das dívidas.

A falta de controle contrasta com as cifras sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral, que fiscaliza um orçamento de R$ 959 milhões correspondentes ao Fundo Partidário e de outros R$ 2 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conforme os gastos previstos para este ano. Se o dinheiro das multas fosse devidamente cobrado, o Erário estaria mais recheado para arcar com esses custos.

“Os tribunais eleitorais deverão disciplinar sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais de saúde”, estabelece a norma do TSE, assinada pela presidente, Rosa Weber. A norma poderá ter sua legitimidade contestada. Isso porque, por lei, o dinheiro das multas deve ser encaminhado para o Fundo Partidário. No caso de multa penal, os recursos devem ser destinados para o Fundo Penitenciário.

A mesma resolução estabelece regime de plantão extraordinário na Justiça Eleitoral, com prestação apenas dos serviços considerados essenciais — comoa análise de habeas corpus e medidas liminares. Quando a atividade for compatível, juízes e servidores devem realizar trabalho remoto. Também foi determinada a suspensão dos prazos processuais.

A norma ainda suspende a coleta de biometria dos eleitores, como medida de contenção do coronavírus. Técnicos do TSE avaliam que isso pode impactar no calendário eleitoral. Está em discussão o aproveitamento da biometria já coletada por outros órgãos, como os departamentos de trânsito (Detrans). As medidas da resolução têm duração até 30 de abril, mas podem ser prorrogadas “enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição”.

O Globo