Bolsonaro aprova redução de 70% do seu salário

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Foto: Agência Estado/VEJA

A medida provisória que prevê a possibilidade de empresas diminuírem jornada e o salário do trabalhador em até 70% e também suspender contrato de trabalho está em vigor e já pode ser adotada pelos empregadores que quiserem usar dos dispositivos devido à crise provocada pelo coronavírus. Com isso, o governo bancará uma ajuda emergencial aos trabalhadores afetados com base no seguro-desemprego. Podem ser feitas alterações no contrato de todos os funcionários de empresas privadas que tiverem carteira assinada. O texto foi publicado na noite de quarta-feira, 1º, no Diário Oficial da União.

Para que o contrato possa sofrer alterações, é necessário que haja um acordo individual ou coletivo, que precisa ser informado ao Ministério da Economia. Trabalhadores que já estejam recebendo o seguro-desemprego não se enquadram nas medidas. Também não estão incluídos os trabalhadores do setor público ou de subsidiárias de empresas públicas. A expectativa é que ao menos 12 milhões de trabalhadores sejam afetados pela medida.

A MP tem duração de 120 dias e pode virar lei caso seja aprovada antes pelo Congresso Nacional. Saiba o que o texto permite:

Suspensão do contrato de trabalho: O empregador pode suspender o contrato do trabalhador pelo período de dois meses. Quem tiver o contrato de trabalho suspenso receberá o valor integral do seguro-desemprego (que vai de 1.045 reais a 1.813 reais). A empresa continuará obrigada a fornecer os benefícios voluntários, como auxílio-alimentação e plano de saúde. Se tiver o contrato suspenso, o empregado não poderá prestar nenhum serviço à empresa durante esse período. No caso de empresas com faturamento maior que 4,8 milhões de reais, é devido ainda uma ajuda compensatória equivalente a 30% do salário. Essas empresas podem suspender até 70% do seu quadro e, quem tiver faturamento menor que esse, pode suspender o contrato de todos os funcionários.

Redução de jornada: Estão autorizadas reduções de jornada e salário de 25%, 50% e 70%, que receberão ajuda compensatória do governo. As negociações são diferentes conforme o valor recebido pelos trabalhadores. O primeiro grupo reúne empregados com carteira assinada que recebem até três salários mínimos (3.135 reais). Para efetivar o corte, basta um acordo individual com o empregado. O segundo grupo, com renda mensal entre 3.135 reais e 12.202 reais também pode ter o trabalho suspenso, desde que haja um acordo coletivo feito com sindicatos. Para quem ganha mais de 12.202 reais por mês, o acordo pode ser individual, como já prevê a CLT. Os contratos podem ser reduzidos por até três meses.

Estabilidade no emprego: As empresas que aderirem ao programa não vão poder demitir os funcionários pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário. O texto também prevê que o empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada. Se a redução durar dois meses, ele só pode demitir dois meses após que a pessoa voltar a sua jornada normal de trabalho. Essa medida também vale para os contratos suspensos.

Como funcionará o auxílio do governo: Trabalhadores que tiverem a jornada reduzida têm direito de receber um valor equivalente ao seguro-desemprego como forma de ajuda durante a crise. O benefício é proporcional ao corte de jornada: se o trabalhador teve a sua jornada reduzida em 25% por parte da empresa, ele irá receber 25% do valor da parcela que seria o seu seguro-desemprego. O mesmo vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%. Para quem ganha até um salário-mínimo, a recomposição será feita.

Quando esse auxílio será pago: Segundo a medida provisória, o governo têm até 30 dias para começar a pagar o auxílio depois da comunicação da empresa ao Ministério da Economia. Ainda é necessário que governo publique uma regulamentação para que seja esclarecida a forma que as empresas precisarão comunicar o governo da redução e de como será pago esse auxílio.

Trabalhador não perde o direito ao seguro-desemprego: Caso seja demitido após a estabilidade, o trabalhador poderá solicitar normalmente o seguro-desemprego.

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