Desembargador nega domiciliar e usa astronautas para se justificar

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Foto: Nasa

O desembargador Alberto Anderson Filho, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, citou uma expedição espacial para justificar a manutenção de uma condenada por tráfico de drogas em regime semiaberto – trabalho durante o dia, e reclusão durante a noite. Segundo ele, somente três astronautas que só retornam no dia 17 de abril à Terra estão livres da pandemia.

Pâmela Campos de Moraes foi condenada em 2014, a 8 anos de prisão, e atualmente está em semiaberto, na Penitenciária Feminina de Mogi-Guaçu, no interior de São Paulo. Segundo a Defensoria Pública, o estabelecimento prisional é superlotado e ‘sem a equipe mínima de saúde’. O órgão pediu para que ela migre para o regime domiciliar.

“Lembremos que caso medidas concretas e efetivas não sejam tomadas em relação ao sistema prisional, sem que haja violação aos direitos das pessoas presas, como já ocorreram, as unidades prisionais serão palco de um genocídio sem precedente e epicentro da continuidade de disseminação dessa nova enfermidade, por conta da combinação da pandemia com a situação caótica dos presídios paulistas, em especial de sua superlotação” afirma a Defensoria, ao pedir habeas a Pâmela.

Ao negar a liminar, o desembargador afirma que a ‘questão relativa ao COVID-19 tem sido alegada de forma tão indiscriminada que sequer mereceria análise detalhada’.

“Dos cerca de 7.780.000.000 de habitantes do Planeta Terra, apenas 3 (três): Andrew Morgan, Oleg Skripocka e Jessica Meier, ocupantes da estação espacial internacional, o primeiro há 256 dias e os outros dois há 189 dias, portanto há mais de 6 meses, por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado coronavírus”, diz.

A Expedição 62 é comandada pelo russo Oleg Skripocka. Tanto ele quanto Jessica estão desde setembro no Espaço. Já Morgan está desde julho de 2019. A volta, segundo a Nasa, está prevista para dia 17.

Segundo o desembargador, ‘à exceção de três pessoas, todas demais estão sujeitas a risco de contaminação, inclusive os que estavam na Estação Espacial Internacional e retornaram à terra no princípio de setembro de 2019’. “Portanto, o argumento do risco de contaminação pelo COVID19 é de todo improcedente e irrelevante”.

“Inúmeras pessoas que vivem em situação que pode ser considerada privilegiada, tais como: o Príncipe Albert de Mônaco, o Príncipe Charles da Inglaterra, primeiro da ordem de sucessão ao trono, o Presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre etc. foram contaminados e estão em tratamento”, escreveu.

“Lembre-se também das pessoas que, para o bem de inúmeras outras, ficam expostas a evidente e sério risco e mesmo com equipamentos de proteção (roupas, luvas, máscaras etc), rígidas regras de higiene e etc, são infectadas pelo COVID 19”, concluiu.

Para o magistrado, ‘todos, à exceção dos três acima mencionados, estão em efetivo risco, daí porque a liminar, por esta razão fica indeferida’.

Estadão