STF negará fim de bloqueios a donos de empresas de ônibus

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Foto: Jorge William / Agência O Globo

Luiz Fux não deve atender, pelo menos não integralmente, o pedido liminar da Confederação Nacional dos Transportes pedindo para suspender atos de estados e municípios que tenham restringido unilateralmente o transporte intermunicipal e interestadual de pessoas e cargas, sob a justificativa de combater a propagação de coronavírus.

Esta foi a conclusão de um interlocutor do ministro, para quem Fux não comentou a ação em específico, tampouco adiantou seu juízo, mas com quem conversou sobre a necessidade de municípios e estados observarem principalmente a necessidade dos três entes federativos conversarem entre si neste momento, buscando conciliação.

Como essas conversas já estão em grande parte ocorrendo, não haveria necessidade de intervir no direito de prefeitos e governadores de decidir sobre o governo interestadual e intermunicipal.

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