AGU diz que acusação de Bolsonaro ao TSE é “democrática”
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A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou à Justiça que as declarações do presidente Jair Bolsonaro sobre supostas ‘fraudes’ nas eleições de 2018 fazem parte da democracia e da dinâmica eleitoral. A posição foi apresentada em ação civil pública apresentada pelo deputado Célio Studart (PV-CE), que cobrou explicações do Planalto.
Bolsonaro afirmou em março, durante viagem aos Estados Unidos, ter ‘provas’ que ele teria sido eleito no primeiro turno. “E nós temos não apenas palavra, nós temos comprovado, brevemente eu quero mostrar”, disse. Até hoje, o Planalto não apresentou nenhuma prova para sustentar as alegações, criticadas pela Justiça Eleitoral.
A AGU afirmou que ‘não há qualquer indicativo de que houve ilegalidade ou ofensa à moralidade’ nas declarações do presidente e que elas se tratam de ‘eventuais questionamentos ao processo eleitoral’.
“Ora, claudicante seria a democracia incapaz de lidar com questionamentos sobre suas instituições”, afirmou a defesa do governo. “Na realidade, eventuais questionamentos, denúncias, apurações de faltas eleitorais fazem parte constituinte e inafastável da dinâmica eleitoral, sendo uma das funções precípuas da Justiça Eleitoral”.
A AGU relembrou o processo movido contra a ex-senadora Selma Arruda, a ‘Moro de Saias’, cassada pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico. Segundo a defesa do presidente, mesmo com a existência de tal processo, não se colocou em xeque a credibilidade do processo eleitoral.
“Tal caso, como tantos outros submetidos ao crivo da Justiça Eleitoral, é uma demonstração clara do pleno funcionamento de nossas instituições, e na hipótese de ser verificadas irregularidades no processo eleitoral, o Estado-juiz age para retornar à situação de legalidade”, afirmou a AGU. “Apesar da constatação das irregularidades com a aplicação da devida sanção, não houve qualquer descrédito ao processo eleitoral, mas sim a sua validação”.
A defesa do governo afirmou que as declarações do presidente não constituem ato administrativo para justificar uma ação judicial, que está embasada ‘unicamente em matérias jornalísticas, das quais não é possível extrair, com exatidão, as manifestações de vontade dos envolvidos’.