Bolsonaristas já atiraram bomba em ministro do STF
Foto: Reprodução
Os aliados e apoiadores do presidente Jair Bolsonaro que tiveram equipamentos apreendidos pela Polícia Federal (PF) na última quarta-feira não são os únicos investigados no inquérito aberto para apurar ataques e ofensas ao Supremo Tribunal Federal (STF). O processo já mirou outras pessoas antes, inclusive algumas que fizeram ameaças de morte. Mas também já foi usado para censurar dois sites jornalísticos em razão de uma reportagem que citava o presidente da Corte, Dias Toffoli. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, também suspendeu apurações da Receita Federal sobre 133 contribuintes, inclusive um integrante do STF, por entender que havia indícios de graves irregularidades.
Segundo o Jornal Nacional, da TV Globo, em 14 meses o processo já encaminhou para a primeira instância 72 inquéritos policiais para apurar os possíveis crimes. Também já foram realizadas 18 ações de busca e apreensão e 12 ordens para ouvir testemunhas ou suspeitos, além de duas medidas restritivas.
Também de acordo com o Jornal Nacional, entre os atos e ameaças mais graves identificados até agora está o arremesso de um explosivo que estourou na calçada em frente à casa de um dos ministros. Houve ainda uma tentativa e agressão física a um integrante da corte ao fim de uma palestra em São Paulo. Também houve ameaças de incendiar o plenário e de atirar à queima-roupa nos ministros. Foram localizadas mensagens na internet e uma célula terrorista dizendo ter contatos nas cidades e estados onde os ministros vivem ou costumam ir. Também na internet, foram identificadas mensagens planejando um atentado contra um integrante do STF em um aeroporto. Além disso, a conta de e-mail de um parente de ministro foi invadida.
Em setembro do ano passado, após ter revelado que pretendia matar o ministro Gilmar Mendes no próprio STF, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot virou alvo. Moraes determinou busca e apreensão, mandou suspender seu porte de arma e o proibiu de se aproximar de integrantes da Corte e de ir à sede do tribunal. Para o relator do inquérito, Janot pode ter feito incitação ao crime e infringido a Lei de Segurança Nacional.
Em abril de 2019, Moraes ordenou busca e apreensão em endereços de sete pessoas, entre elas o general da reserva Paulo Chagas, que, em 2018, foi candidato a governador do Distrito Federal. E, assim como nesta semana, também determinou o bloqueio das redes sociais. Moraes apontou “sérios indícios da prática de crimes”, com “graves ofensas a esta Corte e seus integrantes, com conteúdo de ódio e de subversão da ordem”. Na maioria dos casos, os acusados publicavam em redes sociais manifestações repúdio a decisões do STF e convocações de protestos contra a Corte.
O inquérito foi aberto em 14 de março do ano passado por determinação de Toffoli, que escolheu Moraes para ser relator, e sem consultar os demais integrantes da Corte. A forma como o processo surgiu causou polêmica. A então procuradora-geral da República Raque Dodge se opôs a ele, uma vez que, segundo ela, caberia ao Ministério Público ter feito o pedido de instauração do processo.
Na época, dois ministros do STF, em caráter reservado, também disseram ao GLOBO que Toffoli não poderia ter aberto a investigação “de ofício” – ou seja, sem que a Procuradoria-Geral da República (PGR) tivesse feito o pedido antes. Um terceiro ministro afirmou que o inquérito, depois de aberto, deveria ser submetido à PGR, para o órgão indicar as diligências a serem tomadas.
Em abril de 2019, Dodge mandou um ofício ao STF mandando arquivar o inquérito. Moraes, que não havia pedido a opinião dela, a ignorou e manteve o processo. Dodge destacou, por exemplo, que os alvos do processo são pessoas sem foro privilegiado no STF. A regra do foro se aplica ao investigado, e não às possíveis vítimas, como os ministros da Corte. Ela também disse que não cabe ao mesmo órgão, no caso ao STF, julgar e investigar e acusar. E criticou que a escolha do relator não tenha sido feita por sorteio, como é praxe.
O parecer dela ocorreu poucos dias depois de Moraes censurar uma reportagem dos sites “Crusoé” e “O Antagonista”. Segundo o texto jornalístico, intitulado “O amigo do amigo de meu pai”, o empreiteiro Marcelo Odebrecht relacionava o apelido do título, citado em um e-mail, a Toffoli. De acordo com Moraes, a PGR desmentiu a informação e, por isso, se tratava de “fake news”. Marco Aurélio chegou a chamar a decisão de “mordaça”. Dias depois, Moraes recuou e liberou a publicação, argumentando que o documento mencionado pela reportagem censurada de fato existia.
Em agosto do ano passado, outra decisão polêmica de Moraes no inquérito. Ele determinou a suspensão de um procedimento de investigação da Receita Federal relativa a 133 contribuintes, entre eles autoridades, como um integrante da Corte, e familiares. Moraes mandou inclusive afastar dois servidores do trabalho, alegando haver graves indícios de ilegalidade, desvio de finalidade e falta de critérios objetivos para escolher os alvos do procedimento. De acordo com o ministro, não havia indício de irregularidades por parte dos 133 investigados.
A decisão de suspender servidores da Receita preocupou integrantes do Ministério Público, por meio da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Eles pediram o fim do inquérito e argumentaram: “Os Procuradores da República encontram-se em situação de perigo constante, pois não sabem o que ocorre no bojo do mencionado Inquérito, mormente com relação a sua condição ou não de investigados ou se serão suspensos de suas atribuições por decisão vinda de processo sem a manifestação do único órgão que poderia lhes investigar, a PGR”.
A decisão de Toffoli de abrir o processo foi tomada com base no regimento interno do STF, que diz: “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.” Críticos do inquérito ponderam que esse trecho do regimento não autorizava a abertura do inquérito, uma vez que não se trata e fatos ocorridos nas dependências do próprio tribunal.