CNPCP veta presos em containers

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Foto: Divulgação/Ministério da Justiça

A proposta do Ministério da Justiça de usar contêineres para abrigar presos em meio à pandemia do novo coronavírus foi barrada pelos membros do Conselho Nacional de Políca Criminal e Penitenciária (CNPCP) nesta sexta-feira (15) e, dessa forma, não será levada adiante. Os conselheiros vetaram a proposta por unanimidade.

Criticada por órgãos como o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a OAB, a proposta elaborada pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional), órgão do Ministério da Justiça, previa a utilização dos contêineres para abrigar presos que fazem parte de grupos de risco, como diabéticos, asmáticos e idosos; para os contaminados, mas sem sintomas graves; e também para o atendimento médico.

A proposta foi enviada ao CNPCP no final de abril, quando Sergio Moro ainda era ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro. Em apoio a Moro, o diretor-geral do Depen, Fabiano Bordignon, responsável pelo envio da proposta, também deixou seu cargo, que será ocupado por Tânia Fogaça.

O uso de contêineres é proibido pelo STF, ainda que já aconteça em alguns locais do Brasil, como no Paraná, onde existem 159 unidades para aproximadamente 2.000 presos.

Os contêineres são criticados pelo histórico de problemas que já apresentaram no sistema prisional, com inspeções que revelaram problemas de ventilação, altas temperaturas e aglomeração de detentos.

No Espírito Santo, eles ganharam o apelido de “microondas”, em referência ao calor a que eram submetidos os presos. Em 2010, o STF classificou a situação como tratamento cruel e desumano.

Em 2011, o Ministério da Justiça criou as Diretrizes Básicas para Arquitetura Penal com o objetivo de dirimir esses problemas. O pedido do Depen foi o de, justamente, suspender essas diretrizes para poder utilizar esses contêineres.

Outro temor dos conselheiros do CNPCP era o de autorizar esse uso temporário dos contêineres como solução de emergência no contexto da pandemia e perder o controle da aplicação, que poderia se perpetuar.

Folha