Maioria do STF apoia doação de sangue de homossexuais
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O Supremo Tribunal Federal formou nesta sexta-feira, 1, maioria provisória de votos para impedir restrições à doação de sangue por homens gays no país.
Até o momento, seis dos onze ministros do STF votaram no julgamento sobre a constitucionalidade de normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que limitam a doação de sangue por homens gays. O ministro Gilmar Mendes foi o sexto a votar e tornou os votos contra as restrições maioria. A votação deve terminar na próxima sexta-feira, 8. Até lá, os ministros podem mudar os votos e os demais membros da Corte ainda devem votar.
Em seu voto, Gilmar afirmou haver discriminação nas normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que impedem a doação de sangue por homossexuais. Ele comparou a diferença de tratamento entre para homens gays e homens heterossexuais. “Os primeiros são inaptos à doação de sangue, ainda que adotem medidas de precaução, como o uso de preservativos, enquanto os últimos têm uma presunção de habilitação, ainda que adotem comportamentos de risco, como fazer sexo anal sem proteção”, disse.
A votação começou em 2017, mas foi parada depois que Mendes pediu mais tempo para analisar a ação feita pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Hoje, os ministros retomaram o plenário virtualmente em meio a disseminação da pandemia do novo coronavírus. Contando com Gilmar Mendes, seis dos onze ministros já votaram, cinco deles fisicamente em 2017. O relator, Edson Fachin, votou contra as restrições na época, alegando haver discriminação. Também foram contra os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O ministro Alexandre de Moraes defende que homossexuais que tiveram relações em um período de 12 meses podem doar, mas o sangue deve ser guardado para testes e não usado imediatamente.
O governo considera como “inaptos” por 12 meses os homens que “tiveram relações sexuais com outros homens e/ou parceiras sexuais destes”. O Ministério da Saúde justifica a restrição baseado em dados epidemiológicos que apontam o aumento de risco de infecções desse grupo, como os casos de HIV.
Na última quinta-feira, a Advocacia-Geral da União pediu que o Supremo rejeite a ação judicial justificando com dados sobre HIV no país. “O critério diferenciador não está na orientação sexual das pessoas, mas no fato objetivo de homens terem relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes, o que caracteriza um fator de risco de contaminação, presente a realidade brasileira”, apontou a AGU. A Defensoria Pública, por outro lado, pediu urgência para aprovação, frente aos baixos estoques de sangue durante a pandemia, alegando que “a situação dos bancos de sangue do país encontra-se em estado crítico, em particular pela imposição da pandemia pela Covid-19, como relatam os hemocentros estaduais e, como consta nos autos, o apelo feito pelo Ministério da Saúde para doação de sangue pela população”.