Cegado pela PM vê caso andar 20 anos depois
Foto: Adriano Machado / Reuters
O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu parecer a favor da indenização estatal ao repórter fotográfico Alexandro Wagner Oliveira da Silveira, atingido por uma bala de borracha no olho esquerdo durante a cobertura de protestos de professores em São Paulo em maio de 2000. O caso é de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, e questiona decisão do Tribunal de Justiça paulista que negou pagamento de indenizações ao profissional por parte do governo estadual.
No parecer, Aras afirmou que a indenização deve ser dada para compensar os danos causados pelo ferimento, mas que os valores devem ser fixados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo uma vez afastada a tese de culpa excessiva da vítima. Alexandro Silveira perdeu 80% da visão no olho esquerdo por causa do ferimento.
O PGR apontou que a atuação estatal deve guiar-se pelo princípio da supremacia do interesse público, ‘respeitando os direitos fundamentais e guardando adequação dos meios empregados com o fim colimado, sem desbordar dos limites que o ordenamento jurídico lhe impõe’. Segundo Aras, os policiais devem agir com cautela, utilizando-se de força somente quando isso se fizer estritamente necessário.
O fato da vítima ser repórter fotográfico também deve ser levado em consideração para rever a decisão do TJSP, que alegou que foi Silveira quem se colocou em perigo ao cobrir o protesto.
Aras apontou que o direito à informação e a liberdade de expressão são garantias fundamentais e que ‘o trabalho realizado pela imprensa ao longo da história, cobrindo importantes acontecimentos, promovendo campanhas de conscientização e cidadania, revelando descobertas, auxiliando na investigação de crimes, contribuindo no combate à corrupção etc, é fundamental ao aprimoramento da democracia’.
“Excluir a responsabilidade objetiva do Estado pelo dano causado à vítima – porque seria ela a única culpada pelo ocorrido, em razão de ter se colocado em risco ao optar por permanecer em local de tumulto para realizar cobertura jornalística –, vai de encontro aos direitos e obrigações atrelados ao exercício da profissão de jornalista”, afirmou o PGR.
O processo no Supremo Tribunal Federal teve repercussão geral reconhecida no ano passado, ou seja, a decisão abrirá precedente para processos semelhantes em todo o País. O acórdão questionado na Corte admite que a bala de borracha que atingiu o repórter foi disparado pela Polícia Militar, causando sequela permanente em sua visão, durante registro de protesto. No entanto, o pedido de indenização estatal foi negado sob argumento de culpa da vítima.
Ao recorrer, o repórter fotográfico afirmou que a decisão constitui ‘verdadeiro salvo-conduto à atitude violenta e desmedida a Polícia em manifestações públicas, imposição de censura implícita ao inibir que sejam noticiadas ações dos agentes estatais e risco à atividade da imprensa’. Alexandro suspendeu ao Supremo que foram ofendidos os princípios da cidadania e da dignidade humana, além dos direitos à vida, à liberdade e à segurança.
O governo estadual de São Paulo, por sua vez, afirma que ‘não ficou demonstrada censura à profissão jornalística’ e que ‘embora o repórter não tenha sido alvo dos disparos, assumiu o risco (de ser baleado) ao permanecer no confronto’.