Celso de Mello prorroga inquérito sobre interferência de Bolsonaro na PF
Foto: R. Buhrer/Fotoarena
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), aceitou o pedido da Polícia Federal para prorrogar por mais 30 dias o inquérito que apura as acusações do ex-ministro Sergio Moro contra o presidente Jair Bolsonaro.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) também se manifestou a favor do adiamento da conclusão das investigações.
O inquérito foi aberto após Moro pedir demissão do Ministério da Justiça e Segurança Pública sob o argumento de que não teria aceitado a investida do chefe do Executivo em busca de relatórios de inteligências e informações de investigações em curso, o que é proibido por lei.
Ao solicitar ao STF a apuração do caso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que os relatos do ex-juiz da Lava Jato configuram o possível cometimento de oito crimes: falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, prevaricação, denunciação caluniosa e crime contra a honra.
De acordo com interlocutores de Aras, o comportamento de Bolsonaro pode se enquadrar nos seis primeiros deligos, e Moro pode responder pelos três últimos.
O pedido para prorrogação foi feito pela delegada Christine Machado, que conduz as investigações.
A Polícia Federal afirmou que um dos próximos passos do inquérito sobre interferências na PF será tomar o depoimento do presidente Jair Bolsonaro.
A oitiva de Bolsonaro é considerada fundamental para elucidar os fatos em apuração, tendo em vista que algumas das principais suspeitas sobre o mandatário decorrem de falas dele próprio em aparições públicas e no vídeo da reunião ministerial de 22 de abril, divulgado na última sexta-feira.
Conforme o Código do Processo Penal, o presidente tem a prerrogativa de depor em local, dia e hora previamente ajustados com o magistrado.
Também pode optar por dar as explicações por escrito. Nesse caso, diz a lei, as “perguntas, deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício”.