Judiciário tenta acordos contra enxurrada de processos

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Foto: Reprodução

Frente à expectativa de avanço do número de ações devido aos impactos da pandemia do coronavírus, o Judiciário tem buscado incentivar a conciliação antes mesmo do início do processo. Exemplo disso é um projeto-piloto criado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nas varas empresariais para casos relacionados à pandemia.

Advogados e especialistas ouvidos pela Folha, porém, têm dúvidas sobre os efeitos da iniciativa. O projeto é elogiado por abrir mais uma porta de entrada para conciliação no Judiciário paulista, mas revela resistência à adoção da estrutura de conciliação e mediação já existente.

Apesar de considerar positiva a iniciativa, a presidente da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB-SP, Vera Cecilia Monteiro de Barros, aponta que a estrutura da Lei de Mediação que existe hoje já permitiria a resolução desses conflitos de forma consensual, sem a necessidade de um novo instrumento.

O provimento que criou o projeto prevê que basta enviar um email ao tribunal para fazer o pedido de conciliação e que a audiência acontecerá, virtualmente, até sete dias após o pedido ser protocolado.

A principal novidade da iniciativa é que, em vez de serem dirigidas por conciliadores e mediadores dos centros de conciliação, as audiências são realizadas pelos próprios juízes das varas empresariais. A justificativa é o conhecimento técnico e experiência das complexas demandas.

Uma das magistradas envolvidas no projeto, a juíza Renata Mota Maciel explicou que esse conhecimento mais aprofundado pode aumentar as chances de acordo.

Segundo Maciel, quando se cria um sistema especializado para tratar desse tipo de caso, a tendência é que funcione melhor. Até a metade de junho, o projeto havia realizado dez audiências, das quais três resultaram em acordo.

Sem o projeto piloto, essas audiências de conciliação e mediação aconteceriam nos Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), onde as audiências são feitas por um mediador ou conciliador. Esses profissionais devem passar por capacitação para exercer a atividade, mas não necessariamente têm graduação em direito.

Uma alternativa aos Cejuscs é a mediação privada, ou seja, fora do Judiciário, e que pode ser realizada, por exemplo, nas câmaras de mediação. Nesse caso, no entanto, ela envolve custos maiores, tanto para iniciar a mediação quanto para o pagamento pelo mediador.

A mediadora e professora de mediação da FGV Daniela Gabbay considera importante uma avaliação dos resultados do projeto.

Segundo ela, é interessante o fato de o juiz poder mostrar quais as alternativas das partes caso não tivesse um acordo, no entanto, ressalta que o protagonismo tem que ser das partes que estão negociando e não de quem está intermediando.

Diferentemente da sentença, em que é o juiz quem decide a causa, na conciliação e na mediação, as partes envolvidas são responsáveis por chegar a um acordo. E por isso não é preciso apresentar documentos e provas, e o procedimento tende a ser mais rápido.

A advogada Eliane Carvalho, sócia do escritório Machado Meyer, acredita que a falta de jurisprudência e de previsibilidade de como os tribunais vão decidir em casos relacionados ao coronavírus pode abrir espaço para que a mediação ganhe força.

“Ainda temos muito a cultura do litígio, da disputa judicial e muita gente entusiasta da mediação está enxergando, na pandemia e nesses descumprimentos de contrato em razão da pandemia, um espaço muito grande para que a mediação floresça.”

A iniciativa do projeto-piloto partiu de três juízes, que, segundo o TJ, farão as audiências de conciliação pré-processuais fora de seu horário de expediente normal.

O projeto é provisório, mas, caso os resultados sejam positivos, poderá ser futuramente integrado à estrutura do núcleo responsável pelos métodos consensuais do tribunal.

Para Vera Barros, são questionáveis a informalidade do projeto ao permitir que os pedidos de audiência sejam feitos por email e a previsão de que elas acontecerão dentro de sete dias. “Imagina se entrarem diversos pedidos, será que a estrutura está preparada?”

Parte da advocacia elogiou a iniciativa. Sócios do escritório de advocacia Pinheiro Neto publicaram um artigo defendendo que o projeto tenha continuidade após a pandemia e que “seja o quanto antes ampliado a todos os conflitos empresariais, e replicado em outros estados”.

Segundo a desembargadora do TRF-3 Daldice Santana, a iniciativa é boa e bem-vinda, mas, se mantida a longo prazo, ela acaba tirando o juiz de uma função e colocando em outra, quando há profissionais específicos para o trabalho de mediação e conciliação.

Também o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pretende impulsionar as resoluções consensuais. De acordo com o conselheiro do CNJ Henrique Ávila, o órgão deve lançar uma plataforma virtual que permitirá conciliação e mediação online.

Ele explica que a lei determina que audiência de mediação e conciliação é obrigatória no início de todo processo civil.

“Só que os juízes não conseguem designar essa audiência. Os Cejuscs são muito bem estruturados, mas eles não dão conta”, afirmou. Segundo ele, se todos os juízes mandassem os processos para conciliação, os Cejuscs teriam uma demanda maior do que conseguem administrar.

Em um primeiro momento a ferramenta atenderá apenas São Paulo e Rio Grande do Sul, em casos de direito empresarial relacionados ao coronavírus e que estejam no Judiciário, explicou Ávila. Ainda não está claro, contudo, como será a relação entre os Cejuscs e a plataforma.

A ferramenta está sendo desenvolvida pela FGV Direito-RJ e, segundo Ávila, empresas que são grandes demandantes da Justiça, como o setor de saúde e o setor aéreo, também vão colaborar com recursos humanos e financeiros para o desenvolvimento da plataforma, que será cedida para o CNJ.

Daniela Gabbay ressalta, entretanto, que há casos em que a resolução consensual pode não ser a melhor opção.

“Ela [a mediação] não é uma porta universal, tem casos em que vai ser muito relevante que exista decisão judicial, um precedente, saber o que um terceiro decidir. Nem tudo deve ir para mediação e conciliação”, disse.

Segundo Gabbay, um dos sinais amarelos é o desnível entre as partes, “grande litigante, já traz muitas vezes proposta de acordo formatada, sem espaço de negociação, consumidor tem que ter cuidado”.

Folha