Lei das organizações criminosas incluirá fake news
Foto: Reprodução/Jornal de Brasília
Na tentativa de punir quem está por trás da disseminação de notícias falsas na internet, a Câmara dos Deputados quer criar qualificações penais contra a conduta que deverão ser inseridas dentro das leis de improbidade administrativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Segundo o deputado Orlando Silva, do PC do B, responsável pela redação do novo texto, a sugestão foi apresentada ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia. O objetivo é fazer com que as conversas avancem ao longo do fim de semana com senadores.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, foi convencido por parlamentares a desistir de levar à votação o texto de autoria do senador Alessandro Vieira, do Cidadania, para que a medida pudesse ser substituída por um texto consensual entre as duas Casas, que inclua medidas mais duras na esfera penal contra a quem propaga notícias falsas. A versão do senador tinha como foco a ampliação dos mecanismos de controle apenas das plataformas e aplicativos.
Segundo parlamentares envolvidos nas negociações, a criminalização dos usuários que propagam notícias falsas é vista por presidentes e líderes de partidos do chamado “centrão”, que agora são base aliada do Executivo, como uma tentativa de distencionar a relação entre Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal. A versão final do projeto ainda deverá ser chancelada informalmente por ministros da corte e também pelo próprio Executivo, de acordo com fontes que acompanham as negociações.
Na prática, a eventual aprovação de um texto que altera a legislação penal abre brecha, por exemplo, para dificultar a punição de eventuais irregularidades cometidas antes da aprovação da medida, já que a lei não pode retroagir em desfavor de quem eventualmente é investigado pela disseminação de conteúdo falso.
Na semana passada, no âmbito do inquérito sigiloso sobre notícias falsas contra autoridades, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, autorizou o cumprimento de 29 mandados de busca e apreensão, incluindo a quebra de sigilo bancário de empresários apoiadores do governo. No despacho em que determinou a operação, o magistrado argumentou que as provas colhidas na investigação apontariam para o que chamou de “real possibilidade de associação criminosa envolvendo o chamado gabinete do ódio”