Velho da Havan terá que indenizar OAB

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Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O empresário Luciano Hang, dono da rede varejista Havan, foi condenado pela Justiça Federal em Florianópolis a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por um post considerado ofensivo feito nos seus perfis nas redes sociais Instagram, Facebook e Twitter.

“A OAB é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres”, postou o empresário no dia 5 de janeiro de 2019 – a Justiça já havia determinado a retirada da publicação.

Na sua decisão, o juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal, disse que “tais expressões, longe de se constituir em direito de liberdade de expressão e de crítica (…), consubstanciam em manifesto ato ilícito de violação a direitos fundamentais, notadamente a honra, imagem e a dignidade de milhares de advogados, bem como da própria OAB, enquanto instituição de classe”. O dinheiro deverá ser destinado a uma campanha da OAB em defesa da advocacia. Hang, no entanto, ainda pode recorrer.

Em maio deste ano, o dono da Havan, que é apoiador entusiasta do presidente Jair Bolsonaro, já havia sido condenado pelo juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a indenizar em R$ 20 mil o reitor da Unicamp, Marcelo Knobel, por ofensas e fake news em post publicado no Twitter em 2019.

Hang escreveu que o reitor teria gritado “Viva la revolução” em uma formatura da universidade. “E depois dizem que nossas universidades não estão contaminadas? Vá pra Venezuela Reitor FDP”, escreveu o empresário. A expressão, no entanto, foi proferida por outro integrante da mesa de autoridades do evento e não pelo dirigente da instituição. Hang também foi obrigado a se retratar, mas ainda pode recorrer.

“Ao imputar-lhe conduta em tese praticada por terceira pessoa, o requerido procura atribuir-lhe a pecha de radical e extremista — alguém que, em evento acadêmico, manifesta uma posição política, sem qualquer relação com o contexto em que se encontra, sendo incapaz de dissociar sua suposta opção ideológica dos deveres inerentes ao cargo que ocupa. Evidentemente, essa é uma qualificação que desmerece o segundo requerente. Ademais, o fato inverídico serviu de pretexto para absurda e gratuita ofensa (‘Reitor FDP’)”, escreveu o juiz.

Hang foi um dos empresários bolsonaristas alvos de busca e apreensão da Polícia Federal em operação determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no final de maio – dois endereços seus em Santa Catarina foram visitados pelos policiais. A investigação busca saber quem praticou e quem financiou a divulgação de fake news e ameaças contra a Corte.

Ele também teve os seus sigilos bancário e fiscal quebrados por Moraes. Essa medida, retroativa a julho de 2018, preocupa o governo porque abarca o período da campanha eleitoral, quando Hang era suspeito de financiar disparo em massa de mensagens por WhatsApp com o objetivo de ajudar na eleição de Bolsonaro.

A quebra de sigilos poderá ser usada no julgamento de quatro ações que tramitam no TSE e que pedem a cassação da chapa – o relator do processo, ministro Og Fernandes, disse que caberá a Moraes decidir o que pode e o que não pode ser compartilhado entre o que for coletado nas investigações comandadas pelo STF. Moraes também é ministro do TSE e participará do julgamento das ações.

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