Decretos de Bolsonaro contra fiscalização na Amazônia são ilegais

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Foto: Ibama via Fotos Públicas

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) alegou que são inconstitucionais os decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro para reduzir a fiscalização ambiental e o combate ao desmatamento da Floresta Amazônica.

A entidade aprovou um parecer que será encaminhado ao Ministério do Meio Ambiente para contestar os decretos. Além disso, enviará um texto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a análise das providências cabíveis junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o advogado José Antonio Seixas da Silva, que é da Comissão de Direito Constitucional do IAB, afirma que os atos de Bolsonaro são retrocessos na política ambiental para a região. Segundo ele, há erros nas medidas que vêm sendo adotadas para tentar conter a desproteção da Amazônia.

Uma delas seria o projeto Amazônia Protege do Ministério Público Federal. Na visão dele, essa iniciativa resultou no ajuizamento de 3.562 ações, entre 2016 e 2020, contra pessoas físicas e empresas associadas ao desmatamento ilegal na floresta, com vistas a indenizações relativas a danos materiais e morais.

Seixas da Silva também disse que o governo parece não saber que a defesa do meio ambiente deve ser “um dos princípios norteadores de ordem econômica”. Pelo dispositivo constitucional, “a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa e tem por fim assegurar a todos existência digna”.

O advogado também argumentou que essas medidas de Bolsonaro estariam indo contra a Constituição, que prevê, no Artigo 225, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”.

Ele ressaltou que esse artigo trata a Floresta Amazônica como um patrimônio nacional. “Ainda de acordo com a Constituição Federal, cabe ao poder público preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, a diversidade e o patrimônio genético do país, bem como proteger a fauna e a flora.”

Formalmente, o IAB está contestando a decisão de Bolsonaro que foi tomada por meio do Decreto 10.223, de extinguir os comitês técnicos e orientadores do Fundo da Amazônia, geridos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

“A medida resultou na paralisação da aplicação dos recursos no combate ao desmatamento, já que aos comitês cabia estabelecer as diretrizes e os critérios para a aplicação do dinheiro oriundo de doações internacionais”, criticou Seixas da Silva.

Ele apontou ainda a publicação do Decreto 10.239, que transferiu o Conselho Nacional da Amazônia Legal do Ministério do Meio Ambiente para a Vice-Presidência da República, que teria sido uma “medida atentatória”.

A transferência dificultaria o trabalho de órgãos que atuam na proteção da floresta e das terras indígenas, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Fundação Nacional do Índio (Funai).

Ainda segundo esse advogado, o ato do governo que transfere a competência para concessão de florestas públicas do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pelo Decreto 10.347 poderá dificultar essa área.

“A mudança facilitará a entrega da Amazônia à iniciativa privada, através de concessões no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos”, alegou.

Valor Econômico