Volta da prisão em 2a instância afeta Flavio e poupa Lula
Foto: Douglas Magno/ Agência O GLOBO
Articulada para responder à pressão de segmento da sociedade contrário à libertação do ex-presidente Lula, a proposta de prisão logo após condenação em segunda instância não afetará o petista. A mudança constitucional em discussão no Congresso, porém, pode ser uma ameaça ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filh o do presidente da República.
O assunto deve ganhar força no Congresso em agosto, quando se espera que sejam retomados os trabalhos da comissão especial criada para debater a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) sobre o tema.
A ideia da PEC surgiu no final do ano passado, logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido que um condenado só começa a cumprir pena após o trânsito em julgado do processo (quando os recursos se esgotam, e ação é encerrada). Antes, era permitida a prisão de quem já tinha sofrido condenação em segunda instância, caso do ex-presidente petista.
Lula foi solto em novembro do ano passado após 580 dias preso na sede da Polícia Federal em Curitiba. O petista foi beneficiado pela decisão do Supremo que vetou a prisão após condenação em segunda instância. Ele cumpria pena pelo caso do tríplex de Guarujá (SP).
Lula também foi condenado em segunda instância em outro processo, o do sítio de Atibaia (SP). Sua pena, inicialmente fixada em 12 anos e 13 meses de prisão, foi aumentada para 17 anos e 1 mês, mas ele aguardará o fim dos recursos em liberdade. No cenário atual, Lula voltaria para a prisão apenas se, ao fim de todos os recursos, sua condenação for mantida.
Mesmo fora da cadeia, Lula não pode se candidatar. Ele está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede que condenados em segunda instância possam disputar uma eleição.
O texto hoje em discussão no Congresso prevê mudança nos artigos 102 e 105 da Constituição, que tratam das competências do Supremo e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Na prática, a PEC antecipa o trânsito em julgado —quando se esgotam as possibilidades de recurso— para a segunda instância, a partir do momento em que transforma recursos extraordinários (STF) e especiais (STJ) em ações revisionais, que buscam corrigir um erro no processo.
No STJ e no STF, não é possível reexaminar as provas —não cabe aos ministros decidirem se um réu cometeu ou não um crime. O que essas cortes superiores avaliam é se a decisão que está sendo questionada violou uma lei federal (no caso do STJ) ou a Constituição (no caso do STF).
Relator do texto, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) afirma que precisou lidar com uma corrente na Câmara que pressionava para que o efeito da PEC só valesse para fatos praticados após a promulgação do texto. Ou seja, no caso do direito penal, a prisão em segunda instância só valeria para crimes cometidos após a vigência da emenda.
Trad defende que a aplicação se dê a processos iniciados após a promulgação da PEC, mesmo que o fato tenha sido registrado antes. “Tem que influenciar os processos praticados após a PEC, e não fatos. Uma palavrinha muda tudo.”
Usando o mesmo exemplo do crime, pelo texto de Trad, a prisão em segunda instância seria aplicada mesmo que um assassinato fosse cometido antes da promulgação da PEC, mas o processo fosse iniciado depois que o texto fosse promulgado pelo Congresso.
Logo após a decisão do STF do ano passado, o Congresso se articulou para alterar a legislação e restaurar a prisão de condenados em segunda instância. Mas agora, se o texto passar sem alterações na Câmara e no Senado, isso significa que os processos atuais envolvendo o ex-presidente Lula não serão afetados.
Se aprovada dessa forma, a PEC só pegaria Lula se o petista virar réu em alguma outra ação após a promulgação da emenda. É o que pode ocorrer, por exemplo, com o senador Flávio Bolsonaro.
O filho do presidente é alvo de investigação no caso da “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio, quando era deputado estadual. Se for denunciado e o juiz aceitar a denúncia após a promulgação da PEC, o congressista poderia estar sujeito aos efeitos da proposta.
A PEC abrangerá não só o direito penal, mas todas as áreas do direito, como trabalhista, previdenciário, empresarial. Para ele, a proposta beneficia principalmente pessoas mais vulneráveis economicamente, por limitar a capacidade de recurso de empresas, por exemplo, no pagamento de direitos trabalhistas.
Trad vai incluir dois dispositivos em seu texto.
Um deles prevê a possibilidade de suspender os efeitos do trânsito em julgado caso a decisão em segunda instância seja manifestamente ilegal ou afronte de forma flagrante a lei, afirma o relator.
“Nesses casos, nada impede que a parte recorra ao STJ e requeira uma análise liminar para suspender os efeitos no trânsito em julgado. O STJ pode entender que houve violação flagrante da lei”, diz Trad.
Isso ocorreria em casos em que o tribunal entendesse que a decisão da instância inferior fosse “absurda” em termos de legalidade. Trad estima que essa análise liminar dure em torno de 48 horas ou 72 horas.
Outro ponto envolve a dupla condenação, que era um problema apontado nas discussões preliminares da PEC. Alguns especialistas e congressistas defendiam que a prisão em segunda instância só valesse para quem tivesse dupla condenação —condenado em primeira e segunda instância.
No relatório, Trad vai prever que alguém que seja absolvido em primeira instância e condenado em segunda possa entrar com um recurso ordinário junto ao STJ para impedir a execução da pena.
Com a crise sanitária do novo coronavírus, a pressão que havia para aprovar o texto diminuiu, avaliam congressistas.
“O clima da pandemia, obviamente, deu uma arrefecida. Porém nós já estamos voltando a mobilização, trazendo os atores que colaboraram, como o ex-ministro [Sergio] Moro. Creio que, na volta dos trabalhos no Congresso, esse clamor voltará”, afirma o autor da PEC, deputado Alex Manente (Cidadania-SP).
O texto precisa ser aprovado pela maioria do colegiado antes de ser submetido ao plenário dos deputados. Por ser PEC, precisa de pelo menos 308 votos favoráveis, em votação em dois turnos. Depois, a proposta segue para o Senado, onde também é necessário o apoio de três quintos (49) dos senadores em dois turnos. Se não houver mudança, é promulgada em sessão do Congresso.
Presidente da comissão especial que debate a PEC, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM) discorda que a proposta tenha perdido apelo. “Penso que o clamor por uma Justiça mais célere é permanente”, afirma. “O que arrefeceu e não terá mais espaço é quem quer usar a lei para promover vingança. Para promover Justiça célere, o clamor é artigo e permanente.”