Associação de procuradores critica MPF fora de acordos de leniência
Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgou nota nesta quarta, 5, contra mudanças para assinaturas de acordos de leniência, como são chamadas as delações premiadas firmadas por empresas. Nesta quinta, 6, o governo federal deverá firmar as mudanças junto com o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Contas da União (TCU). O Ministério Público Federal não participará do acordo com os demais órgãos por discordâncias internas.
De acordo com a ANPR, a proposta em discussão prioriza a atuação de órgãos do governo e do controle interno, ‘não reconhecendo ‘o papel de preponderância que a Constituição e a lei conferem ao controle externo e, especialmente, ao Ministério Público’. A associação destaca que a Procuradoria é o único órgão que pode propor ações penais decorrentes dos fatos relatados nos acordos de leniência.
“Alijar o Ministério Público dos acordos de leniência não atende ao interesse público, por não produzir os efeitos de segurança jurídica desejados, além de enfraquecer os esforços do país contra a corrupção”, afirma a entidade.
A ANPR destacou que os acordos de leniência firmados pela Lava Jato, como a do Grupo J&F e da Odebrecht, foram conduzidos inicialmente pelo Ministério Público Federal e somente depois contou com participação de órgãos do governo, como Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral da União.
“Se acordos que apontem corrupção em atos do próprio governo forem coordenados por órgãos a ele mesmo vinculados, sempre haverá o risco de obtenção de informações privilegiadas que dificultem o aprofundamento das investigações”, aponta a ANPR.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA:
Nota pública sobre as mudanças para assinatura de acordos de leniência
Brasília, 5 de agosto de 2020 – O acordo de leniência é importantíssimo instrumento de investigação de ilícitos praticados contra a Administração Pública e, portanto, deve ser fortalecido com a adoção de fórmula, como a do balcão único, que propicie segurança jurídica à empresa colaboradora, desde que não se prejudique uma atuação independente do Estado contra a corrupção.
A proposta em discussão prioriza, entretanto, a atuação de órgãos de governo e do controle interno, não reconhecendo o papel de preponderância que a Constituição e a lei conferem ao controle externo e, especialmente, ao Ministério Público que, além de ser uma instituição independente dos governos, é a única com titularidade para propor ações penais decorrentes dos mesmos fatos apurados e também concentra, embora sem possuir titularidade exclusiva, mais de 90% das iniciativas nas ações de improbidade propostas.
Alijar o Ministério Público dos acordos de leniência não atende ao interesse público, por não produzir os efeitos de segurança jurídica desejados, além de enfraquecer os esforços do país contra a corrupção.
Vale destacar que os grandes acordos de leniência da Operação Lava-Jato, com companhias como o Grupo J&F e a Odebrecht, foram conduzidos inicialmente por membros do Ministério Público, para somente depois contarem com a adesão de órgãos ligados ao governo.
Se acordos que apontem corrupção em atos do próprio governo forem coordenados por órgãos a ele mesmo vinculados, sempre haverá o risco de obtenção de informações privilegiadas que dificultem o aprofundamento das investigações.
Por fim, apresenta-se incompreensível a atitude do Presidente do Supremo Tribunal Federal no sentido de acelerar a definição do referido assunto, sem a presença e participação de um dos órgãos mais importantes e independentes no combate à corrupção.
Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República