CGU quer que STF apoie censura a servidores

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Foto: Reprodução

A Controladoria Geral da União (CGU) enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual defendeu a rejeição de ações que questionam a possibilidade de punição para o servidor que criticar nas redes sociais o órgão onde trabalha.

O documento foi enviado nesta terça-feira (25) ao ministro Ricardo Lewandowski, relator das duas ações sobre o tema. A nota técnica que prevê punição foi questionada por PSB e Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).

A CGU argumentou ao STF que a norma não configura, “em hipótese alguma, censura ao servidor” e que trata-se de um estudo inicial, sem obrigação de cumprimento. Mas o órgão ressaltou que a internet não é um “território sem lei”.

“Entende a CGU que a internet não é – e não pode ser – um território sem lei, em que o agente público possa veicular informações que comprometam a credibilidade das instituições e ofenda a honra e a imagem das pessoas”, afirmou o órgão.

A nota técnica foi publicada em julho e define que:

é passível de apuração disciplinar “a divulgação pelo servidor de opinião acerca de conflitos ou assuntos internos, ou de manifestações críticas ao órgão ao qual pertença, em veículos de comunicação virtuais”;

ações de servidores que “tragam repercussão negativa à imagem e credibilidade de sua instituição” podem ser consideradas descumprimento do dever de lealdade previsto no Estatuto do Servidor;

as responsabilidades impostas ao servidor público “atuam como circunstâncias limitadoras dos seus interesses privados, permitindo a sua responsabilização disciplinar por condutas irregulares praticadas na esfera privada, desde que estas estejam relacionadas às atribuições do cargo em que se encontre investido”.

De acordo com a CGU, a nota técnica foi feita no contexto da “virtualização das atividades públicas”, com servidores em trabalho remoto por conta da pandemia.

O ministério ressaltou ainda que não foi aplicada nenhuma punição disciplinar antes ou depois da elaboração da nota técnica. E que o alcance da discussão no documento se refere a servidores públicos federais do Poder Executivo.

G1