Confira decisão do magistrado que cassou privilégio a Queiroz
Foto: Gustavo Lima / STJ
Ao revogar a prisão domiciliar do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz , o ministro do Superior Tribunal de Justiça Félix Fischer levou em consideração duas questões: a ausência de comprovação do estado de saúde debilitado do ex-PM e inexistência de debate sobre o assunto desde a origem – no caso no Tribunal de Justiça do Rio, que expediu o mandado de prisão contra o suposto operador financeiro de esquema de ‘rachadinha’ instalado no gabinete do senador Flávio Bolsonaro à época em que era deputado estadual no Rio.
Com relação, à mulher de Queiroz, Márcia de Oliveira de Aguiar – que chegou a ficar dias foragida e só se entregou após ser beneficiada com a domiciliar -, Fischer ponderou que não há alegações de ‘nenhuma patologia que a coloque em grupo de risco’.
“A documentação não dá conta de que o paciente atualmente enfrenta estado de saúde extremamente debilitado e de que eventual tratamento de saúde não poderia ser realizado na penitenciária ou respectivo hospital de custódia. Situação como um todo que, de qualquer forma, deveria ter sido debatida na origem, soberana na análise de fatos e provas, sob pena de indevida supressão de instância”, escreveu Fischer em decisão de 39 páginas que revogou liminar que havia sido concedida pelo presidente do STJ, João Otávio de Noronha.
Fischer disse não vislumbrar nenhum constrangimento ilegal na decisão que determinou a custódia preventiva de Queiroz e Márcia. Além disso, como mostrou o repórter Rafael Moraes Moura, o ministro entendeu que o casal já supostamente articulava e trabalhava ‘arduamente’ para impedir a produção de provas ou até mesmo a destruição e adulteração delas nas investigações de um esquema de ‘rachadinhas’. Segundo Fischer, as manobras de Queiroz e Márcia para impedir a localização pela polícia ‘saltam aos olhos’.
“É necessário que o Poder Judiciário avalie caso a caso, mas de forma integral, considerando as medidas cabíveis e adequadas ao caso concreto, além das condições pessoais do preso, das características do crime, as condições físicas do local onde segregado e até mesmo as condições do local em que o paciente ficará caso beneficiado pela substituição da medida; ou seja, é indispensável que haja a avaliação da conjuntura, o que, prima facie, não é possível na via eleita, em que se dispõe apenas das informações fornecidas pelos próprios requerentes”, escreveu ainda o ministro em sua decisão.